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Despacho 12444/2000, de 16 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 444/2000 (2.ª série). - Na sequência do despacho 13 912/99 (2.ª série) do reitor da Universidade Técnica de Lisboa de 24 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 21 de Julho de 1999, procede-se aos ajustamentos decorrentes do despacho acima referido e da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Assim, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, conjugados com o disposto na alínea e) do artigo 20.º da mesma lei, e com o artigo 19.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 1 de Agosto de 1989, determino:

O quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária, aprovado pela Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, e alterado pelo despacho reitoral de 20 de Agosto de 1990 e despachos reitorais n.os 1/S.Ad/UTL/92, de 13 de Janeiro, 9/S.Ad/UTL/92, de 19 de Junho, 1/S.Ad/UTL/96, de 8 de Janeiro, 19/S.Ad/UTL/96, de 9 de Agosto, 154-C/98, de 30 de Dezembro de 1997, despacho 11 113/99 (2.ª série), de 18 de Maio, e despacho 20 179/99 (2.ª série), de 23 de Outubro, passa a integrar os lugares constantes do mapa anexo.

30 de Maio de 2000. - O Reitor, J. D. Lopes da Silva.

Quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1797548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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