Portaria 1479/2004
de 23 de Dezembro
Pela Portaria 722-A1/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Liga dos Amigos da Caça e Pesca da Cabeça do Lagar a zona de caça associativa da Cabeça do Lagar (processo 1122-DGRF), situada nos municípios de Trancoso e Sernancelhe, e não somente Trancoso, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 15 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Cabeça do Lagar (processo 1122-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Terrenho, Torre do Terrenho, Castanheira e Sebadelhe da Serra, município de Trancoso, e na freguesia de Armas, município de Sernancelhe, com a área de 1844 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 96 ha.
2.º É revogada a Portaria 989/2004, de 5 de Agosto.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Novembro de 2004.
(ver planta no documento original)