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Despacho 4136/2000, de 15 de Junho

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Texto do documento

Despacho 4136/2000 (2.ª série) - AP. - Por despachos do conselho de administração de 11 de Abril de 2000:

Transitam para a carreira de pessoal operário altamente qualificado, com a categoria de operário, electricista de manutenção de equipamentos, área de saúde, nos termos do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Fevereiro, para lugar automaticamente adstrito ao quadro de pessoal aprovado pela Portaria 720-B/86, de 28 de Novembro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, sendo exonerados do lugar anterior com efeitos a partir desta data:

António Fernandes Almeida.

José Seiça Gamboa.

Manuel Folhas Nogueira Serens.

José Natividade Simões - transita para a carreira de pessoal operário altamente qualificado, com a categoria de operário principal, electricista de automóveis, nos termos do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Fevereiro, para lugar automaticamente adstrito ao quadro de pessoal aprovado pela Portaria 720-B/86, de 28 de Novembro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, sendo exonerado do lugar anterior com efeitos a partir desta data.

Transitam para a carreira de pessoal operário altamente qualificado, com a categoria de operário, electricista de manutenção de equipamentos, área de saúde, nos termos do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Fevereiro, para lugar automaticamente adstrito ao quadro de pessoal aprovado pela Portaria 720-B/86, de 28 de Novembro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, sendo exonerados do lugar anterior com efeitos a partir desta data:

Alfredo Cravo Santos Cristo.

Amândio Filipe Santos Almeida.

António Lebre Quatorze.

António Paulo Antunes Cruz.

Augusto Fernandes Cortez.

Manuel Silva Duarte.

José Leal Rénio.

Paulo Alexandre Almeida Vale Cordeiro Ferreira.

Silvério Freire.

Manuel António Melo Santos - transita para a carreira de pessoal operário altamente qualificado, com a categoria de operário principal, electricista de manutenção de equipamentos, área da saúde, nos termos do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Fevereiro, para lugar automaticamente adstrito ao quadro de pessoal aprovado pela Portaria 720-B/86, de 28 de Novembro, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2000, sendo exonerado do lugar anterior com efeitos a partir desta data.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de Maio de 2000. - Pela Directora do Serviço de Pessoal, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1796238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-11-28 - Portaria 720-B/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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