Despacho 4136/2000 (2.ª série) - AP. - Por despachos do conselho de administração de 11 de Abril de 2000:
Transitam para a carreira de pessoal operário altamente qualificado, com a categoria de operário, electricista de manutenção de equipamentos, área de saúde, nos termos do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Fevereiro, para lugar automaticamente adstrito ao quadro de pessoal aprovado pela Portaria 720-B/86, de 28 de Novembro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, sendo exonerados do lugar anterior com efeitos a partir desta data:
António Fernandes Almeida.
José Seiça Gamboa.
Manuel Folhas Nogueira Serens.
José Natividade Simões - transita para a carreira de pessoal operário altamente qualificado, com a categoria de operário principal, electricista de automóveis, nos termos do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Fevereiro, para lugar automaticamente adstrito ao quadro de pessoal aprovado pela Portaria 720-B/86, de 28 de Novembro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, sendo exonerado do lugar anterior com efeitos a partir desta data.
Transitam para a carreira de pessoal operário altamente qualificado, com a categoria de operário, electricista de manutenção de equipamentos, área de saúde, nos termos do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Fevereiro, para lugar automaticamente adstrito ao quadro de pessoal aprovado pela Portaria 720-B/86, de 28 de Novembro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, sendo exonerados do lugar anterior com efeitos a partir desta data:
Alfredo Cravo Santos Cristo.
Amândio Filipe Santos Almeida.
António Lebre Quatorze.
António Paulo Antunes Cruz.
Augusto Fernandes Cortez.
Manuel Silva Duarte.
José Leal Rénio.
Paulo Alexandre Almeida Vale Cordeiro Ferreira.
Silvério Freire.
Manuel António Melo Santos - transita para a carreira de pessoal operário altamente qualificado, com a categoria de operário principal, electricista de manutenção de equipamentos, área da saúde, nos termos do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Fevereiro, para lugar automaticamente adstrito ao quadro de pessoal aprovado pela Portaria 720-B/86, de 28 de Novembro, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2000, sendo exonerado do lugar anterior com efeitos a partir desta data.
(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
11 de Maio de 2000. - Pela Directora do Serviço de Pessoal, (Assinatura ilegível.)