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Decreto-lei 236/2004, de 18 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios.

Texto do documento

Decreto-Lei 236/2004
de 18 de Dezembro
O Decreto-Lei 180/2004, de 27 de Julho, que procedeu à transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva n.º 2002/59/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho (relativa à instituição de um sistema comunitário e de acompanhamento de informação do tráfego de navios), previu a transmissão, pela autoridade portuária, da informação relativa a navios que se dirigem a um porto nacional e objecto de notificação prévia, nos termos do n.º 1 do anexo I do mencionado decreto-lei, ao Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos.

Constata-se, no entanto, que as informações objecto de notificação prévia à autoridade portuária e de subsequente transmissão ao Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos devem, igualmente, ser transmitidas à autoridade marítima, tendo em vista o cumprimento das atribuições e o exercício das competências que lhe são cometidas pelo Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março.

Deste modo, é alterado o Decreto-Lei 180/2004, de 27 de Julho, no sentido de a informação objecto de notificação prévia ser igualmente transmitida pela autoridade portuária à autoridade marítima, aproveitando-se, ainda, para flexibilizar os meios de comunicação à disposição da autoridade portuária.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
Alteração ao Decreto-Lei 180/2004, de 27 de Julho
Os artigos 4.º e 16.º do Decreto-Lei 180/2004, de 27 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 4.º
[...]
1 - ...
2 - A autoridade portuária garante a transmissão, sem demora, das informações referidas no número anterior ao IPTM e à autoridade marítima, pela via mais adequada, designadamente por telecópia e ou via electrónica.

3 - ...
Artigo 16.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - O centro costeiro geograficamente competente garante a transmissão, sem demora, da informação mencionada neste artigo ao IPTM, à DGAM e ao MRCC/MRSC, pela via mais adequada, designadamente por telecópia e ou via electrónica, e este garante a sua disponibilidade às demais entidades competentes.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Novembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Paulo Sacadura Cabral Portas - António José de Castro Bagão Félix - António Victor Martins Monteiro - José Pedro Aguiar Branco - António Luís Guerra Nunes Mexia - Luís José de Mello e Castro Guedes.

Promulgado em 3 de Dezembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Dezembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-27 - Decreto-Lei 180/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios. Publica em anexo I a "Lista das informações a comunicar", em anexo II as "Prescrições aplicáveis aos equipamentos de bordo", em anexo III as "Mensagens electrónicas" e em anexo IV "Medidas que os Estados Membros podem tomar em caso de risco para a segurança marítima e a prot (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-07 - Decreto-Lei 52/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe a Directiva n.º 2009/17/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de maio, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios e altera o Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de julho, republicando-o.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-14 - Decreto-Lei 61/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe a Directiva n.º 2009/16/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa à inspecção de navios pelo Estado do porto.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-04 - Declaração de Retificação 22-A/2012 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto-Lei n.º 52/2012, de 7 de março, do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, que procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de julho, transpondo a Diretiva n.º 2009/17/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, que altera a Diretiva n.º 2002/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2002, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios, (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-10-09 - Decreto-Lei 218/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe a Diretiva n.º 2010/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro, relativa às formalidades de declaração exigidas aos navios à chegada e ou à partida dos portos dos Estados membros.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 27/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 61/2012, de 14 de março, transpondo a Diretiva n.º 2013/38/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de agosto de 2013, que altera a Diretiva n.º 2009/16/CE, de 23 de abril de 2009, relativa à inspeção pelo Estado do porto

  • Tem documento Em vigor 2016-01-12 - Decreto-Lei 3/2016 - Mar

    Transpõe a Diretiva n.º 2014/100/UE, da Comissão, de 28 de outubro de 2014, que altera a Diretiva n.º 2002/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2002, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios, procedendo à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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