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Aviso 9611/2000, de 12 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9611/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente, em exercício, do Instituto Politécnico de Lisboa de 24 de Maio de 2000, e pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso externo de ingresso geral para o recrutamento de um electricista da carreira de operário qualificado, em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária, para os serviços centrais deste Instituto e unidades orgânicas que o integram.

2 - O lugar referido encontra-se dentro das disponibilidades fixadas pelo despacho 20 773/99, de 18 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 3 de Novembro de 1999. Foi efectuada a consulta a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, não existindo pessoal qualificado disponível.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares vagos existentes e dos que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao electricista funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigindo formação específica num ofício ou profissão e implicando normalmente esforço físico.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no distrito de Lisboa.

7 - Remuneração - a correspondente ao escalão e índice do sistema retributivo da função pública, constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais regalias vigentes para a generalidade dos funcionários e agentes do Estado.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos específicos - escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício das funções correspondentes ao lugar para que é aberto este concurso, de duração não inferior a dois anos.

9 - Os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular, a prova de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção.

9.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida; a formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso; a experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.

9.2 - A prova de conhecimentos específicos tem carácter eliminatório e incidirá sobre as matérias constantes do programa anexo ao despacho conjunto 205/99 da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 6 de Março de 1999, que a seguir se transcreve:

"Interpretar desenhos, esquemas e especificações técnicas, utilizar aparelhos de detecção e medida, instalar aparelhos, equipamentos e órgãos eléctricos, nomeadamente quadros de distribuição, caixas de fusíveis e derivações, campainhas, lâmpadas de incandescência e fluorescentes, interruptores e tomadas, instalar e isolar, por meio de tecnologia adequada, circuitos eléctricos, detectar deficiências eléctricas e desmontar e substituir peças e fios deficientes, operando com ferramentas eléctricas e manuais."

9.3 - Na entrevista profissional de selecção serão ponderadas, nomeadamente, a facilidade de expressão, a capacidade de síntese, a motivação e a adequação dos conhecimentos gerais ao conteúdo do lugar a prover.

10 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média obtida na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente em exercício do Instituto Politécnico de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu;

b) Habilitações literárias;

c) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Menção do concurso a que se candidatam.

11.2 - Os candidatos não vinculados à função pública deverão ainda indicar, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão mencionados no n.º 8.1 deste aviso.

12 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado, com inventariação das tarefas desenvolvidas ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência;

b) Certidão de habilitações literárias ou fotocópia autenticada da mesma;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documentos comprovativos da formação profissional.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Politécnico de Lisboa, sitas na Rua do Professor Reinaldo dos Santos, 5-A, 1500 Lisboa.

14 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

16 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

17 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Professor José Bogalheiro, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Teatro e Cinema.

Vogais efectivos:

Licenciado António José Carvalho Marques, administrador do Instituto Politécnico de Lisboa.

Licenciado João António do Nascimento Fazenda, secretário da Escola Superior de Teatro e Cinema.

Vogais suplentes:

Professor Carlos Alberto de Sousa Neves Cabral, professor-adjunto da Escola Superior de Teatro e Cinema.

Professor Filipe Carlos Fonseca da Costa Oliveira, professor-adjunto da Escola Superior de Teatro e Cinema.

18 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

25 de Maio de 2000. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1795761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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