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Deliberação 687/2000, de 12 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 687/2000. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 19/88, de 22 de Janeiro, ex vi artigo 54.º do Decreto-Lei 273/92, de 3 de Dezembro, e nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade conferida pelo despacho da Ministra da Saúde n.º 5562/2000 (2.ª série), o conselho de administração do Centro Reginal de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil delega, com a faculdade de subdelegar, e subdelega no director clínico, Dr. Luís Joaquim d'Orey Manoel as seguintes competências:

1 - Por delegação:

1.1 - Autorizar, sem encargos para o Instituto, relativamente ao pessoal das carreiras médicas, a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional.

1.2 - Autorizar, relativamente aos médicos internos do internato complementar, comissões gratuitas de serviço, nos termos previstos na secção IV da Portaria 695/95, de 30 de Junho, até 30 dias por ano.

2 - Por subdelegação:

2.1 - Autorizar, sem encargos para o Instituto, relativamente ao pessoal das carreiras médicas, a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no estrangeiro.

A presente deliberação produz efeitos desde a data em que foi tomada e com ela ficam ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo director clínico.

25 de Maio de 2000. - O Conselho de Administração: Joaquim Gouveia, director - João Urbano, administrador-delegado - Luís d'Orey Manoel, director clínico - Fernanda Azevedo Silva, enfermeira-directora.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1795715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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