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Despacho Conjunto 638/2000, de 9 de Junho

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Texto do documento

Despacho conjunto 638/2000. - Considerando que o agente Manuel Hisínio da Costa de Araújo, oriundo de Timor, tendo sido afecto à DGAP pelo despacho conjunto 525/99, de 25 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 30 de Junho de 1999, com a categoria de professor de posto;

Considerando que, por despacho desta Direcção-Geral de 30 de Agosto de 1999, foi autorizada a sua requisição pelo prazo de seis meses, nos termos dos artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que teve início em 1 de Setembro de 1999, com vista à sua integração em lugar do quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que se considera automaticamente criado, a extinguir quando vagar, na categoria de auxiliar administrativo, a exercer funções no Departamento de Assuntos Jurídicos;

Considerando que decorrido o aludido prazo de seis meses o agente revelou aptidão para o lugar:

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, em conjugação com o n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:

1 - A reclassificação de Manuel Hisínio da Costa de Araújo para a categoria de auxiliar administrativo do quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a exercer funções no Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, na seguinte situação jurídico-funcional:

(ver documento original)

2 - A reclassificação produz efeitos desde 1 de Setembro de 1999.

26 de Maio de 2000. - O Director do Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros, (Assinatura ilegível.) - Pelo Director-Geral da Administração Pública, o Subdirector-Geral, J. E. Lopes Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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