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Aviso 9505/2000, de 8 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9505/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 11 de Maio de 2000 do director da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento dos lugares abaixo discriminados do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, criado pela Portaria 731/88, de 8 de Novembro, alterado pelo despacho 10 600/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1999:

Referência 1 - assessor da carreira técnica superior (área de recursos humanos) - uma vaga;

Referência 2 - assessor de informática principal da carreira técnica superior de informática - uma vaga.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas e caduca com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional:

Referência 1 - ao lugar a preencher corresponde a prestação de funções de estudo e concepção que permitam uma tomada de decisão superior sobre medidas de política na área de recursos humanos, bem como a coordenação dos Serviços de Recursos Humanos nas suas múltiplas tarefas que emergem da aplicação do ECDU, bem como do regime geral da função pública;

Referência 2 - ao lugar a preencher corresponde o conteúdo funcional definido no artigo 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, bem como:

Assegurar o bom funcionamento e gestão eficiente dos microcomputadores quer do ponto de vista de hardware quer de software;

Planeamento e gestão dos servidores Windows NT;

Elaboração de programas que correspondam às necessidades dos serviços e apoio à sua correcta utilização;

Integração, coordenação e intercomunicação dos vários sistemas informáticos microcomputadores, Vax VMS, Alpha-UNIX e servidores Windows NT no acesso à rede Internet.

4 - Local de trabalho - Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, Travessa de Estêvão Pinto, Campolide, 1099-032 Lisboa.

5 - Vencimento e condições de trabalho - os lugares a prover são remunerados pelo índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, respectivamente, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão a concurso:

Referência 1 - Satisfazer as condições estabelecidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Referência 2 - Satisfazer as condições estabelecidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

7 - Os métodos de selecção a utilizar são:

Referência 1 - concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Referência 2:

1) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;

2) Entrevista profissional, com carácter complementar.

A avaliação curricular incidirá sobre as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, ponderando, de acordo com as exigências da função:

1) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

2) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área de informática;

3) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área informática, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração;

4) Classificação de serviço, que será ponderada através da sua expressão quantitativa.

A entrevista profissional visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.1 - Na classificação dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.

7.2 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para a morada indicada no n.º 4.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e o serviço de emissão, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação e outros);

d) Indicação da categoria detida e quadro a que pertence;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Certidão de habilitações literárias;

c) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, devidamente autenticada, com especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

e) Fotocópias das fichas de notação das classificações de serviço obtidas em cada um dos últimos três anos, devidamente autenticadas pelo serviço ou organismo.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Os candidatos que prestem serviço na Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais.

13 - A composição do júri é a seguinte:

Referência 1:

Presidente - Doutora Rita Maria Ferreira Duarte de Campos e Cunha, professora auxiliar da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria de Lourdes Loureiro Pinto Morna Gomes, directora dos Serviços Administrativos da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

Dr.ª Maria Isabel Rodrigues Louro Bicho, secretária da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais suplentes:

Maria de Lourdes Pereira Gouveia, assessora principal de BD da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Manuel Gonçalves, assessor de informática da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Referência 2:

Presidente - Doutor José António Ferreira Machado, professor associado da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais efectivos:

Doutor Paulo Jorge Gonçalves Bárcia, professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor Gunther Herbert Lang, professor auxiliar convidado da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais suplentes:

Doutor Paulo José Jubilado Soares Pinho, professor auxiliar da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor Avelino Miguel da Mota Pina e Cunha, professor auxiliar da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

25 de Maio de 2000. - A Secretária, Maria Isabel Rodrigues Bicho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-08 - Portaria 731/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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