Neste enquadramento e nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do referido diploma, as competências anteriormente atribuídas ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., e às suas delegações, previstas no Decreto-Lei 8-B/2002, de 15 de Janeiro, designadamente em matéria de certificação da situação contributiva perante a segurança social, consideram-se atribuídas aos correspondentes serviços distritais do Instituto da Segurança Social, I. P.
Tornando-se indispensável adequar os modelos de declaração de situação contributiva perante o sistema de segurança social, procede-se à sua publicação em anexo, tendo presente a garantia da respectiva segurança jurídica, atenta a relevância que tais declarações assumem, nomeadamente no âmbito dos processos de contratação pública de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas.
Assim, tendo em vista harmonizar a certificação dos factos relativos aos contribuintes, no âmbito da aplicação de regimes de segurança social, determino o seguinte:
São aprovados os seguintes suportes de informação em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante:
Modelo GC1-DGSS - declaração de situação contributiva regularizada perante a segurança social;
Modelo GC2-DGSS - declaração de dívida à segurança social;
Modelo GC3-DGSS - declaração de não sancionamento pelo incumprimento da obrigação de o empregador declarar o início de actividade de trabalhador ao seu serviço;
Modelo GC4-DGSS - declaração conjunta de situação contributiva regularizada e de não sancionamento pelo incumprimento da obrigação de o empregador declarar o início de actividade de trabalhador ao seu serviço;
Modelo GC5-DGSS - declaração conjunta de situação contributiva não regularizada e de sancionamento pelo incumprimento da obrigação de o empregador declarar o início de actividade de trabalhador ao seu serviço.
17 de Novembro de 2004. - O Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, Fernando Mimoso Negrão. ANEXO Nota justificativa O presente despacho visa aprovar e publicitar os modelos das declarações comprovativas dos actos respeitantes às entidades contribuintes, mais frequentemente solicitados aos serviços da segurança social, designadamente no que se refere à sua situação contributiva e à não aplicação de sanções pelo incumprimento da obrigação de declararem o início de actividade de trabalhador ao seu serviço.
No contexto das declarações emitidas sobre os diferentes actos e factos relativos à situação jurídica das entidades contribuintes perante a segurança social, as declarações relativas à sua situação contributiva assumem particular relevância, uma vez que as mesmas devem instruir, sob pena de exclusão, a candidatura no âmbito dos processos de contratação pública de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas.
Refere-se que o Decreto-Lei 8-B/2002, de 15 de Janeiro, definiu, entre outras medidas, a competência do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., através das suas delegações, para a emissão das declarações de situação contributiva perante a segurança social, uma vez que esta matéria não era isenta de dúvidas dada a pluralidade de serviços que podiam intervir neste domínio.
A importância e sensibilidade que tal matéria envolve, quer porque se receia que se suscitem, de novo, dúvidas quanto à entidade competente para a emissão de declarações de situação contributiva [salienta-se, por exemplo, que o Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, que regula os contratos de obras públicas, estabelece no seu artigo 67.º, n.º 1, alínea e), a exigência de declaração de situação contributiva emitida pelo IGFSS], uma vez que o Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, não refere expressamente esta alteração de competências, quer porque se tem vindo a constatar situações de utilização fraudulenta destas declarações, justifica, em nosso entender, que estes modelos, para além de serem aprovados por despacho ministerial, sejam igualmente publicitados.
Os modelos das declarações a seguir indicados que constituem anexo ao presente despacho resultam de um processo de alteração dos anteriores modelos, aprovados pelo despacho 6-I/SESSS/2002, de 27 de Março, relativamente aos quais se procedeu a uma recodificação, em função da respectiva aplicação informática, no âmbito do sistema de informação nacional, bem como à sua racionalização através da reformulação da respectiva estrutura, de modo a poder ser personalizado o respectivo prazo de validade, de acordo com as situações legalmente previstas:
Modelo GC1-DGSS - declaração de situação contributiva regularizada perante a segurança social (substitui os modelos RC3004 e RC3028);
Modelo GC2-DGSS - declaração de dívida à segurança social (substitui o modelo RC3003);
Modelo GC3-DGSS - declaração de não sancionamento pelo incumprimento da obrigação de o empregador declarar o início de actividade de trabalhador ao seu serviço (substitui o modelo RC3033);
Modelo GC4-DGSS - declaração conjunta de situação contributiva regularizada e de não sancionamento pelo incumprimento da obrigação de o empregador declarar o início de actividade de trabalhador ao seu serviço (substitui os modelos RC3029 e RC3030);
Modelo GC5-DGSS - declaração conjunta de situação contributiva não regularizada e de sancionamento pelo incumprimento da obrigação de o empregador declarar o início de actividade de trabalhador ao seu serviço (substitui o modelo RC3031).
(ver documento original)