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Despacho 24990/2004, de 3 de Dezembro

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Sumário

Aprova e publicita os modelos das declarações comprovativas dos actos respeitantes às entidades contribuintes em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

Texto do documento

Despacho 24 990/2004 (2.ª série). - As alterações de natureza orgânica e operacional determinadas pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, alargaram o elenco de atribuições do Instituto da Segurança Social, I. P., passando a competir-lhe a gestão unificada das prestações e das contribuições do sistema de segurança social, assegurando-se, deste modo, uma maior eficiência daqueles recursos.

Neste enquadramento e nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do referido diploma, as competências anteriormente atribuídas ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., e às suas delegações, previstas no Decreto-Lei 8-B/2002, de 15 de Janeiro, designadamente em matéria de certificação da situação contributiva perante a segurança social, consideram-se atribuídas aos correspondentes serviços distritais do Instituto da Segurança Social, I. P.

Tornando-se indispensável adequar os modelos de declaração de situação contributiva perante o sistema de segurança social, procede-se à sua publicação em anexo, tendo presente a garantia da respectiva segurança jurídica, atenta a relevância que tais declarações assumem, nomeadamente no âmbito dos processos de contratação pública de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas.

Assim, tendo em vista harmonizar a certificação dos factos relativos aos contribuintes, no âmbito da aplicação de regimes de segurança social, determino o seguinte:

São aprovados os seguintes suportes de informação em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante:

Modelo GC1-DGSS - declaração de situação contributiva regularizada perante a segurança social;

Modelo GC2-DGSS - declaração de dívida à segurança social;

Modelo GC3-DGSS - declaração de não sancionamento pelo incumprimento da obrigação de o empregador declarar o início de actividade de trabalhador ao seu serviço;

Modelo GC4-DGSS - declaração conjunta de situação contributiva regularizada e de não sancionamento pelo incumprimento da obrigação de o empregador declarar o início de actividade de trabalhador ao seu serviço;

Modelo GC5-DGSS - declaração conjunta de situação contributiva não regularizada e de sancionamento pelo incumprimento da obrigação de o empregador declarar o início de actividade de trabalhador ao seu serviço.

17 de Novembro de 2004. - O Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, Fernando Mimoso Negrão. ANEXO Nota justificativa O presente despacho visa aprovar e publicitar os modelos das declarações comprovativas dos actos respeitantes às entidades contribuintes, mais frequentemente solicitados aos serviços da segurança social, designadamente no que se refere à sua situação contributiva e à não aplicação de sanções pelo incumprimento da obrigação de declararem o início de actividade de trabalhador ao seu serviço.

No contexto das declarações emitidas sobre os diferentes actos e factos relativos à situação jurídica das entidades contribuintes perante a segurança social, as declarações relativas à sua situação contributiva assumem particular relevância, uma vez que as mesmas devem instruir, sob pena de exclusão, a candidatura no âmbito dos processos de contratação pública de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas.

Refere-se que o Decreto-Lei 8-B/2002, de 15 de Janeiro, definiu, entre outras medidas, a competência do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., através das suas delegações, para a emissão das declarações de situação contributiva perante a segurança social, uma vez que esta matéria não era isenta de dúvidas dada a pluralidade de serviços que podiam intervir neste domínio.

A importância e sensibilidade que tal matéria envolve, quer porque se receia que se suscitem, de novo, dúvidas quanto à entidade competente para a emissão de declarações de situação contributiva [salienta-se, por exemplo, que o Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, que regula os contratos de obras públicas, estabelece no seu artigo 67.º, n.º 1, alínea e), a exigência de declaração de situação contributiva emitida pelo IGFSS], uma vez que o Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, não refere expressamente esta alteração de competências, quer porque se tem vindo a constatar situações de utilização fraudulenta destas declarações, justifica, em nosso entender, que estes modelos, para além de serem aprovados por despacho ministerial, sejam igualmente publicitados.

Os modelos das declarações a seguir indicados que constituem anexo ao presente despacho resultam de um processo de alteração dos anteriores modelos, aprovados pelo despacho 6-I/SESSS/2002, de 27 de Março, relativamente aos quais se procedeu a uma recodificação, em função da respectiva aplicação informática, no âmbito do sistema de informação nacional, bem como à sua racionalização através da reformulação da respectiva estrutura, de modo a poder ser personalizado o respectivo prazo de validade, de acordo com as situações legalmente previstas:

Modelo GC1-DGSS - declaração de situação contributiva regularizada perante a segurança social (substitui os modelos RC3004 e RC3028);

Modelo GC2-DGSS - declaração de dívida à segurança social (substitui o modelo RC3003);

Modelo GC3-DGSS - declaração de não sancionamento pelo incumprimento da obrigação de o empregador declarar o início de actividade de trabalhador ao seu serviço (substitui o modelo RC3033);

Modelo GC4-DGSS - declaração conjunta de situação contributiva regularizada e de não sancionamento pelo incumprimento da obrigação de o empregador declarar o início de actividade de trabalhador ao seu serviço (substitui os modelos RC3029 e RC3030);

Modelo GC5-DGSS - declaração conjunta de situação contributiva não regularizada e de sancionamento pelo incumprimento da obrigação de o empregador declarar o início de actividade de trabalhador ao seu serviço (substitui o modelo RC3031).

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/12/03/plain-179467.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 2002-01-15 - Decreto-Lei 8-B/2002 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece normas destinadas a assegurar a inscrição das entidades empregadoras no sistema de solidariedade e segurança social e a gestão pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social do processo de cobrança e pagamento das contribuições e quotizações devidas à segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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