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Rectificação 1632/2000, de 8 de Junho

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Texto do documento

Rectificação 1632/2000. - Por ter sido alterado o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica e conforme despacho autorizador do administrador-delegado de 27 de Abril de 2000, rectifica-se o aviso 1636/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 2000, e de novo se publica, na íntegra, o aviso de abertura do concurso externo geral de ingresso para a categoria de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, área de fisioterapia:

"Aviso 1636/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe - área de fisioterapia. - 1 - Por despacho do administrador-delegado do Hospital de São José de 22 de Dezembro de 1999, no uso das competências delegadas pelo artigo 37.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para um lugar vago de técnico de 2.ª classe, área de fisioterapia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pelas Portarias 598/93, de 23 de Junho e 71/94, de 2 de Fevereiro.

1.1 - A este concurso podem candidatar-se todos os indivíduos, estejam ou não vinculados à Administração Pública, desde que possuidores das habilitações constantes do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

1.2 - A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento por quota atribuída a este Hospital pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e afecta a este Hospital por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.

1.3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 564/99, de 21 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho situa-se no Hospital de São José, Rua de José António Serrano, 1150 Lisboa.

5 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º e das alíneas a) e b) do artigo 54.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5.1 - A avaliação curricular será feita nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 55.º, bem como a entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso e serão fornecidas aos candidatos que as solicitarem.

7 - Área funcional - as funções constantes do lugar a prover são as referidas no n.º 2 do artigo 6.º, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Vencimento - o vencimento é o correspondente à categoria, escalão e índice previstos no anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9.2 - Requisitos especiais - ser titular de uma das habilitações referidas do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de São José e entregue no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos deste Hospital, sito na Rua de José António Serrano, 1150 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Categoria profissional, se for caso disso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

10.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento, previstos no n.º 9.1 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso, ou declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, das habilitações literárias e profissionais;

c) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, de que constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente comprovados com certidões e declarações.

10.2 - O júri poderá exigir ao candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.3 - A publicitação da lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso será efectuada nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - As candidaturas entregues anteriormente mantêm-se válidas para este concurso.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Paula Maria Serra Franco, técnica de 1.ª classe de fisioterapia do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

Ana Luísa Jácome Félix Oom, técnica de 1.ª classe de fisioterapia do Hospital de São José.

Cristina Alexandra Graça Abreu Freire Soares, técnica de 1.ª classe de fisioterapia do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

Maria da Graça de Melo Mendes Jorge, técnica de 1.ª classe de fisioterapia do Hospital de São José.

Esmeralda Maria Grego Jacinto, técnica de 1.ª classe de fisioterapia do Hospital de São José.

14 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos."

18 de Maio de 2000. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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