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Aviso 9403/2000, de 7 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9403/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 8.º e do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 2 de Maio de 2000 do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para preenchimento do cargo de chefe de divisão de Intervenção Veterinária da Guarda do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, lugar constante do mapa III a que se refere o n.º 2 do artigo 39.º do Decreto Regulamentar 19/97, de 7 de Maio.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em 12 meses a partir da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável:

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto Regulamentar 19/97, de 7 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe de divisão de Intervenção Veterinária da Guarda, cujas funções estão definidas no artigo 32.º do Decreto Regulamentar 19/97, de 7 de Maio, e consistem em:

a) Controlar sanitariamente os efectivos pecuários regionais, assegurando a execução das acções de carácter preventivo contra as doenças dos animais, de acordo com as metodologias definidas pela Direcção-Geral de Veterinária;

b) Promover a execução de inquéritos sanitários epizootológicos e registos nosonecrológicos, bem como a recolha de informação estatística, referente às acções profilácticas e de saneamento, assegurando o seu envio aos serviços centrais;

c) Promover acções de educação sanitária das populações;

d) Colaborar com as autoridades sanitárias na luta contra as zoonoses;

e) Colaborar com as entidades competentes nas acções de protecção do meio ambiente decorrentes das explorações pecuárias;

f) Coordenar a aplicação do sistema de identificação animal;

g) Proceder à certificação sanitária dos animais a exportar, bem como assegurar a emissão de certificados de salubridade de produtos frescos de origem animal, incluindo os da pesca;

h) Controlar o transporte e armazenamento dos produtos frescos e subprodutos de origem animal;

i) Controlar e coordenar as acções integradas de pesquisa de resíduos, farmacovigilância e toxicologia veterinária;

j) Assegurar a salubridade dos produtos frescos de origem animal destinados ao consumo público e dos destinados ao consumo animal;

l) Certificar a salubridade dos produtos frescos de origem animal destinados à comercialização, em particular à exportação;

m) Controlar as actividades de inspecção hígio-sanitárias dos animais, seus produtos frescos e subprodutos destinados ao consumo público ou à indústria;

n) Verificar e controlar as condições hígio-sanitárias dos estabelecimentos de abate, de desmancha e desossa, bem como a manipulação dos produtos;

o) Garantir a classificação das carcaças das diferentes espécies de talho;

p) Criar circuitos informativos que permitam à Direcção-geral de Veterinária determinar o cômputo das medidas sanitárias que se impõem quando do apuramento de qualquer morbo com características infecto-contagiosas;

q) Colaborar com a Direcção-geral de Veterinária na aplicação das medidas que visem a protecção e o bem-estar dos animais;

r) Assegurar o adequado desenvolvimento de medidas de inspecção sanitária e demais previstas no Decreto-Lei 202/91, de 5 de Junho;

s) Acompanhar, validar e controlar a execução de projectos de investimento.

5 - Requisitos legais de admissão:

5.1 - O recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam as condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considerando-se adequada a licenciatura em Medicina Veterinária.

5.2 - Condições preferenciais de habilitação - licenciatura em Medicina Veterinária.

5.3 - Experiência considerada necessária ao desempenho do cargo - experiência na execução de acções de carácter preventivo contra as doenças dos animais de acordo com as metodologias definidas pela Direcção-Geral de Veterinária e restantes atribuições definidas nas alíneas a) a s) do artigo 32.º do Decreto Regulamentar 19/97, de 7 de Maio.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescida do montante fixado no despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

7 - Local de trabalho - área de jurisdição da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.

8 - Formalização das candidaturas - os processos de candidaturas deverão ser entregues directamente na Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, sita na Rua de Amato Lusitano, lote 3, Estrada da Circunvalação, 6000-150 Castelo Branco, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo ser expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado de acordo com a minuta em anexo, dirigido ao director regional de Agricultura da Beira Interior, e dele deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

c) Habilitações literárias;

d) Formação profissional realizada, com indicação da duração em horas dos cursos, estágios e seminários frequentados;

e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

Certificado de habilitações literárias ou fotocópia devidamente autenticada pelos serviços a que pertence;

Fotocópias autenticadas pelos serviços a que pertence das acções de formação realizadas, de estágios ou seminários frequentados;

Declaração a que se refere a alínea e) do n.º 8.1 do aviso de abertura;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Curriculum vitae, datado e assinado, donde constem os seguintes elementos: identificação completa, habilitações literárias, formação profissional realizada, funções exercidas e períodos correspondentes e outros elementos que considere relevantes.

8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta de declaração a que se refere a alínea e) do n.º 8.1 do presente aviso é motivo de exclusão.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas:

As habilitações académicas;

A experiência profissional geral;

A experiência profissional específica;

A formação profissional.

9.2 - Na entrevista profissional de selecção, o júri aprecia os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

9.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

9.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção.

9.5 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - O júri do concurso foi constituído por despacho do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, após a realização do sorteio, nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a que se refere a acta 113/2000, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, tendo a seguinte composição:

Presidente - Francisco João Sanches Pires, subdirector regional de Agricultura da Beira Interior.

1.º vogal efectivo - Pedro Fiadeiro da Silva Carreira, director de serviços de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar da DRA da Beira Interior.

2.º vogal efectivo - Mário Alberto Armada Nunes, director de serviços de Veterinária da DRA de Trás-os-Montes.

1.º vogal suplente - Fernando Ribeiro Delgado, director de serviços de Planeamento e Política Agro-Alimentar da DRA da Beira Interior.

2.º vogal suplente - António da Cunha Direito, director de serviços de Florestas da DRA da Beira Interior.

Minuta de requerimento

Exmo. Sr. Director Regional de Agricultura da Beira Interior, Castelo Branco:

... (nome), ... (filiação), ... (nacionalidade), ... (naturalidade), .../.../... (data de nascimento), ... (número, data, validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), ... (residência e código postal), ... (telefone), vem respeitosamente apresentar a V. Ex.ª a sua candidatura ao concurso para o preenchimento do cargo de ..., conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Para efeitos de apreciação de candidatura, mais declara:

Possuir como habilitações literárias ...

Possuir como habilitações profissionais ...

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

Anexo:

Curriculum vitae, datado e assinado;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Declaração a que se refere a alínea e) do n.º 8.1 do aviso;

Certificado de habilitações literárias;

Fotocópias das acções de formação, estágios e seminários realizados.

22 de Maio de 2000. - O Director Regional, Rui Salgueiro Ramos Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Decreto-Lei 202/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece as normas relativas à notificação do aparecimento das doenças nos animais e à organização territorial do País, decorrente da aplicação das medidas de polícia sanitária, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 82/894/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Dezembro de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Decreto Regulamentar 19/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os órgãos, serviços e competências da DRABT e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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