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Aviso 9384/2000, de 7 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9384/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, em conformidade com o despacho de 3 de Março de 2000 do Secretário de Estado da Segurança Social, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral para o preenchimento do cargo de director de Serviços de Acompanhamento do quadro de pessoal do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE), aprovado pelo Decreto-Lei 37/91, de 18 de Janeiro.

2 - O concurso é válido para o preenchimento do cargo acima referido.

2.1 - O prazo de validade do concurso é de um ano contado da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Área de actuação:

a) Acompanhar a gestão orçamental e financeira dos quadros comunitários de apoio;

b) Colaborar na interpretação da legislação comunitária e nacional, nomeadamente em termos de elegibilidade de todos os elementos integrantes das acções co-financiadas;

c) Coordenar as divisões de contabilidade do FSE e de estatística previstas nos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei 37/91, de 18 de Janeiro;

d) Prestar assessoria técnica ao director-geral no âmbito do acompanhamento das intervenções operacionais do FSE.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais:

a) Reunir cumulativamente os requisitos fixados nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º a Lei 49/99, de 22 de Junho;

b) Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, é condição preferencial de habilitação ter exercido funções na área de actuação mencionada no presente aviso.

6 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular, sendo apreciados os factores constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, tendo ainda em atenção, para a entrevista profissional de selecção, o artigo 23.º do mesmo decreto-lei.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão, dirigido ao director-geral do DAFSE, pode ser entregue pessoalmente na Avenida do Almirante Reis, 72, 1169-165 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido para a mesma morada, até ao último dia do prazo fixado para a entrega de candidaturas.

7.1 - Os requerimentos de admissão deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações académicas, incluíndo o ano de conclusão da licenciatura, área de especialização e classificação final obtida;

d) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

7.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados de curriculum vitae detalhado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, juntando fotocópias dos respectivos certificados.

8 - O júri do presente concurso designado de acordo com o resultado do sorteio realizado em 6 de Abril de 2000, nos termos do artigo 7.º da Lei 49/99, tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Luís Filipe de Araújo Schäller Dias, subdirector-geral do DAFSE.

Vogais efectivos:

Dr. Francisco Paulo Zagalo Cardoso Teixeira, subdirector-geral das Autarquias Locais, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Dr.ª Maria de Lurdes Leal Pisco, directora de serviços do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Helena Brízida Abranches, directora de Serviços Administrativos do DAFSE.

Dr. Orlando Maria Marques Ré, subdirector-geral do Departamento de Estatística, Prospectiva e Planeamento.

17 de Maio de 2000. - O Director-Geral, Francisco de Melo Albino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-18 - Decreto-Lei 37/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova a nova estrutura orgânica do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, dependente do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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