Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9376/2000, de 7 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9376/2000 (2.ª série). - Por despacho do secretário-geral do Ministério da Economia de 27 de Março de 2000:

Anabela do Rosário Costa da Silva, operadora de sistema de 2.ª classe do quadro de pessoal da extinta Secretaria-Geral do ex-Ministério da Indústria e Energia - reclassificada, com efeitos à data do despacho, para a categoria de técnica superior de informática de 2.ª classe, escalão 1, índice 430, do quadro de pessoal da extinta Secretaria-Geral do ex-Ministério do Comércio e Turismo, constante do mapa anexo à Portaria 1133/95, de 15 de Setembro, que veio alterar o quadro da já citada Secretaria-Geral anexo ao Decreto-Lei 135/88, de 21 de Abril, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 6.º e n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

23 de Maio de 2000. - O Secretário-Geral, Martins da Palma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-21 - Decreto-Lei 135/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-15 - Portaria 1133/95 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DO COMERCIO E TURISMO, ANEXO AO DECRETO LEI 135/88, DE 21 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda