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Despacho 11653/2000, de 6 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 653/2000 (2.ª série). - Tendo em consideração os termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, urge proceder aos ajustamentos decorrentes da sua aplicação no quadro de pessoal não docente da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa, afecto aos centros de investigação.

Assim, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, conjugados com o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º da mesma lei, e ainda do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 1 de Agosto de 1989, determino:

1 - A extinção e a criação dos lugares constantes do mapa I anexo, que faz parte do presente despacho, do quadro de pessoal não docente da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa, afecto aos centros de investigação, criado pela Portaria 38/94, de 14 de Janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas pelos despachos reitorais n.º 9/S.Ad/UTL/94, de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 1994, n.º 9/S.Ad/UTL/95, de 10 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 29 de Setembro de 1995, e rectificação de 26 de Outubro de 1995, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 268, de 20 de Novembro de 1995, n.º 9/S.Ad/UTL/97, de 12 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 15 de Abril de 1997, pelo despacho 8627/98 (2.ª série), de 27 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 1998, e pela rectificação 1311/98, de 5 de Junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 27 de Junho de 1998.

2 - A publicação do mapa II anexo, a que se refere a Portaria 38/94, de 14 de Janeiro, dos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação, com as alterações agora introduzidas e já constantes do mapa I acima referido.

16 de Maio de 2000. - O Reitor, José Lopes da Silva.

MAPA ANEXO I

Mapa de lugares a extinguir e a criar

(ver documento original)

MAPA ANEXO II

Centros

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1793912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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