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Aviso 9223/2000, de 5 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9223/2000 (2.ª série). - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, faz-se público que se encontra afixada no placard existente junto da Repartição de Pessoal, sita no 2.º andar do pavilhão administrativo do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, a lista de classificação final do concurso interno geral de acesso para preenchimento de uma vaga de técnico de farmácia especialista da carreira do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Centro aprovado pela Portaria 525/95, de 1 de Junho, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 30 de Novembro de 1999, tendo a acta que contém a lista de classificação final sido homologada pelo conselho de administração deste Centro, em 13 de Abril de 2000.

15 de Maio de 2000. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Dionísio Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1793566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-01 - Portaria 525/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE LISBOA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 478/86, DE 29 DE AGOSTO, 59/92, DE 31 DE JANEIRO E 174/93, DE 16 DE FEVEREIRO), PELO QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, REFERINDO OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS E DE CHEFES DE DIVISÃO, REPARTIÇÃO E DE SECÇ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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