Aviso 9223/2000, de 5 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional de Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 130/2000, Série II de 2000-06-05.
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Data:
2000-06-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 9223/2000 (2.ª série). - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, faz-se público que se encontra afixada no placard existente junto da Repartição de Pessoal, sita no 2.º andar do pavilhão administrativo do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, a lista de classificação final do concurso interno geral de acesso para preenchimento de uma vaga de técnico de farmácia especialista da carreira do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Centro aprovado pela Portaria 525/95, de 1 de Junho, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 30 de Novembro de 1999, tendo a acta que contém a lista de classificação final sido homologada pelo conselho de administração deste Centro, em 13 de Abril de 2000.
15 de Maio de 2000. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Dionísio Guerreiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1793566.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-07-17 -
Decreto-Lei
235/90 -
Ministério da Saúde
Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.
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1995-06-01 -
Portaria
525/95 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE LISBOA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 478/86, DE 29 DE AGOSTO, 59/92, DE 31 DE JANEIRO E 174/93, DE 16 DE FEVEREIRO), PELO QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, REFERINDO OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS E DE CHEFES DE DIVISÃO, REPARTIÇÃO E DE SECÇ (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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