Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1459/2004, de 9 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Santa Maria, Parceiros da Igreja e Brogueira (zona A), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, Parceiros da Igreja e Brogueira, município de Torres Novas (processo n.º 1117-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1459/2004
de 9 de Dezembro
Pela Portaria 722-H1/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 539/95 e 107/98, respectivamente de 3 de Junho e de 26 de Fevereiro, foi concessionada à Garça Real - Associação de Caçadores das Freguesias de Santa Maria, Parceiros da Igreja e Brogueira a zona de caça associativa das freguesias de Santa Maria, Parceiros da Igreja e Brogueira (zona A) (processo 1117-DGRF), situada no município de Torres Novas, com a área de 1643 ha, e não com 1490,2290 ha como é referido na Portaria 107/98, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Santa Maria, Parceiros da Igreja e Brogueira (zona A) (processo 1117-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, Parceiros da Igreja e Brogueira, município de Torres Novas, com a área de 1643 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 993/2004, de 5 de Agosto.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 18 de Novembro de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-H1/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SANTA MARIA, PARCEIROS DA IGREJA E BROGUEIRA, MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-26 - Portaria 107/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a portaria 722-H1/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, Parceiros da Igreja e Brogueira, município de Torres Novas.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-05 - Portaria 993/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das freguesias de Santa Maria, Parceiros da Igreja e Brogueira (zona A) (processo n.º 1117-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda