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Aviso 9185/2000, de 3 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9185/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da secretária-geral de 16 de Maio de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de dois lugares na categoria de técnico profissional especialista principal da carreira técnico-profissional de arquivo, de dotação global, do quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, sendo um lugar destinado a funcionário deste quadro e um lugar destinado a técnicos profissionais especialistas da carreira técnico-profissional de arquivo com vínculo à Administração Pública, ou a funcionários ou agentes oriundos de outros quadros e que se encontrem em condições de concorrer ao presente concurso ao abrigo da intercomunicabilidade entre carreiras.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares referidos, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - os lugares a preencher localizam-se em qualquer dos organismos e serviços centrais, regionais ou tutelados do Ministério da Educação. O funcionário do quadro único do Ministério da Educação que vier a ser provido mantém o domicílio profissional que detiver à data do provimento. O funcionário ou agente que vier a ser provido e que não pertença ao quadro único do Ministério da Educação será colocado de acordo, conjuntamente, com as necessidades dos serviços e a sua área de residência.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, ou seja, sumária e nomeadamente, realizar tarefas relacionadas com a gestão, descrição e acondicionamento de documentos, bem como pesquisa documental e aplicação de normas de funcionamento de arquivos.

5 - Remuneração e regalias sociais - as remunerações são as fixadas conforme tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Método de selecção:

a) O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular. Na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação profissional, em que serão ponderadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso, e a experiência profissional, em que será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração. A classificação de serviço será obrigatoriamente ponderada pelo júri.

b) O sistema de classificação a utilizar é de 0 a 20 valores.

c) Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Requisitos especiais de admissão - poderão candidatar-se ao presente concurso os técnicos profissionais especialistas da carreira técnico-profissional de arquivo com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom, ou cinco anos classificados de Bom, ou outros funcionários ao abrigo da intercomunicabilidade entre carreiras.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à secretária-geral do Ministério da Educação, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

d) Concurso a que se candidata.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, na qual sejam referidas, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria e a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

d) Declaração, passada pelo superior hierárquico, pormenorizada do conjunto de tarefas, actividades e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que o candidato ocupa;

e) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, do período em que as mesmas decorreram e da respectiva duração;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção.

8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro único do Ministério da Educação ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), e) e g) caso os mesmos constem do seu processo individual.

9 - Envio de candidaturas - as candidaturas podem ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a seguinte morada: Secretaria-Geral do Ministério da Educação, Avenida de 5 de Outubro, 107, 1069-018 Lisboa.

10 - Publicitação das listas - as listas e outras comunicações relativas ao concurso serão publicitadas e enviadas aos candidatos nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda afixadas nos seguintes locais:

Secretaria-Geral/CIREP - Avenida de 5 de Outubro, 107, rés-do-chão, e Avenida de 24 de Julho, 134-C, Lisboa;

Direcção Regional de Educação do Norte - Rua de António Carneiro, 8, Porto;

Direcção Regional de Educação do Centro - Rua do General Humberto Delgado, 319, Coimbra;

Direcção Regional de Educação do Alentejo - Alcárcova de Baixo, 6, Évora;

Direcção Regional de Educação do Algarve - Sítio das Figuras, Estrada Nacional, 125, Faro.

11 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 247/91, de 10 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

12 - Júri do concurso:

Presidente - Maria Fernanda Ano Bom Palma Ferreiro, técnica superior de 1.ª classe de arquivo.

Vogais efectivos:

Luís Manuel Andrade Amante Falé, técnico superior de 2.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Pedro Manuel Pereira Rodrigues, técnico de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Vieira Cardoso, técnica superior de 2.ª classe.

Maria Preciosa Matos Corredoura Pais, técnica superior de 2.ª classe.

16 de Maio de 2000. - A Secretária-Geral, Joana Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1793465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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