Portaria 198/85
de 12 de Abril
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto 109/80, de 20 de Outubro, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Coimbra, aprovado pela Portaria 139/81, de 29 de Janeiro, seja reestruturado, em conformidade com o quadro anexo, na parte referente ao pessoal operário e auxiliar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 25 de Março de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Coimbra
(ver documento original)