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Aviso 9062/2000, de 1 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9062/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, de acordo com o autorizado pelo despacho de 18 de Fevereiro de 2000 do Secretário de Estado do Desporto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso visando o recrutamento e selecção de um dirigente para o exercício do cargo de chefe de divisão do Complexo Desportivo de Lamego, do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD), lugar do quadro de pessoal dirigente anexo ao Decreto-Lei 64/97, de 26 de Março.

1 - O presente concurso é tramitado ao abrigo da Lei 49/99, de 22 de Junho, e demais disposições legais aplicáveis para que o mesmo remete.

2 - O cargo a que se refere este concurso é o de chefe de divisão do Complexo Desportivo de Lamego do CAAD.

3 - Área de actuação - a área de actuação do referido lugar é a definida no artigo 9.º do Decreto-Lei 64/97, de 26 de Março, e consiste em:

a) Programar as actividades a desenrolar nas respectivas instalações desportivas, tendo em vista a utilização plena das mesmas;

b) Coordenar a utilização das instalações;

c) Organizar actividades de iniciação às várias modalidades desportivas;

d) Dinamizar as actividades desportivas nas instalações desportivas que lhes estão afectas;

e) Manter o estado de fruição das instalações e equipamento ou material desportivo;

f) Garantir a prestação dos serviços complementares no domínio da fruição das instalações e equipamento ou material desportivo;

g) Cobrar as taxas devidas pela fruição das instalações, equipamento ou material desportivo;

h) Fiscalizar a correcta fruição das instalações, do equipamento ou do material desportivo.

4 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Complexo Desportivo de Lamego, Lamego, sendo o vencimento o constante do anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, para chefe de divisão, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - ser licenciado e possuir os demais requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Condições preferenciais - são condições preferenciais de habilitações e experiência, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, as enunciadas seguidamente:

a) Possuir habilitações académicas e ou profissionais no âmbito do desporto;

b) Possuir experiência profissional no âmbito da coordenação e gestão de instalações desportivas;

c) Ter experiência no exercício de funções de dirigente na área do cargo a prover.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visará apreciar os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - O concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo a validade do mesmo um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

10 - O sistema de classificação obedecerá ao disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas/CAAD, Complexo Desportivo do Jamor, Praça da Maratona, 1495 Dafundo, dele devendo constar a declaração de que reúne os requisitos legais necessários para admissão ao concurso e os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc., com a indicação das horas de duração dos mesmos);

d) Indicação da categoria que o candidato detém, do serviço a que pertence, do tempo de serviço efectivo na função pública e da especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

11.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou fotocópia autenticada do documento de habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais - juntar declaração emitida pelas entidades promotoras das acções em causa;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

12 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do seu requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.

13 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou certificado a emitir pelos diversos serviços ou organismos deverão ser devidamente autenticados pelos mesmos.

14 - Os candidatos pertencentes ao CAAD estão dispensados de apresentar os documentos a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 11.2 desde que constem documentos comprovativos no respectivo processo individual e disso façam menção no requerimento de candidatura.

15 - Os requerimentos de admissão ao concurso e respectiva documentação deverão ser entregues pessoalmente, mediante recibo, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a sede do CAAD, sita no endereço indicado no n.º 11.1, dentro do prazo referido no n.º 1.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - De acordo com o sorteio realizado em 13 de Abril de 2000 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes (acta 213/2000), o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Bruno Luís Durão Pereira de Jesus, director dos Serviços de Assuntos Europeus e Relações Externas do CEFD.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado José Guilherme Sarmento Coelho, delegado regional do IND - Coordenação da Região do Norte.

2.º Licenciado Fausto Martins de Carvalho, delegado regional do IND - Coordenação da Região do Centro.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Vítor Manuel Baptista Pataco, director de serviços do Associativismo Desportivo do IND.

2.º Licenciado Arménio Mendes Toscano, delegado regional do IND - Coordenação da Região do Alentejo.

18 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

10 de Maio de 2000. - O Director, Manuel José Canova de Leão Miranda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-26 - Decreto-Lei 64/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD), organismo dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial que funciona sob a superintendência do membro do Governo responsável pela área do desporto. Define as atribuições do Complexo assim como os seus órgãos e serviços (Complexo Desportivo do Jamor,Complexo Desportivo de Lamego,Centro de Alto Rendimento e Centro de Estágio da Cruz Quebrada) e quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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