Aviso 9062/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, de acordo com o autorizado pelo despacho de 18 de Fevereiro de 2000 do Secretário de Estado do Desporto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso visando o recrutamento e selecção de um dirigente para o exercício do cargo de chefe de divisão do Complexo Desportivo de Lamego, do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD), lugar do quadro de pessoal dirigente anexo ao Decreto-Lei 64/97, de 26 de Março.
1 - O presente concurso é tramitado ao abrigo da Lei 49/99, de 22 de Junho, e demais disposições legais aplicáveis para que o mesmo remete.
2 - O cargo a que se refere este concurso é o de chefe de divisão do Complexo Desportivo de Lamego do CAAD.
3 - Área de actuação - a área de actuação do referido lugar é a definida no artigo 9.º do Decreto-Lei 64/97, de 26 de Março, e consiste em:
a) Programar as actividades a desenrolar nas respectivas instalações desportivas, tendo em vista a utilização plena das mesmas;
b) Coordenar a utilização das instalações;
c) Organizar actividades de iniciação às várias modalidades desportivas;
d) Dinamizar as actividades desportivas nas instalações desportivas que lhes estão afectas;
e) Manter o estado de fruição das instalações e equipamento ou material desportivo;
f) Garantir a prestação dos serviços complementares no domínio da fruição das instalações e equipamento ou material desportivo;
g) Cobrar as taxas devidas pela fruição das instalações, equipamento ou material desportivo;
h) Fiscalizar a correcta fruição das instalações, do equipamento ou do material desportivo.
4 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Complexo Desportivo de Lamego, Lamego, sendo o vencimento o constante do anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, para chefe de divisão, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.2 - Requisitos especiais - ser licenciado e possuir os demais requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
6 - Condições preferenciais - são condições preferenciais de habilitações e experiência, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, as enunciadas seguidamente:
a) Possuir habilitações académicas e ou profissionais no âmbito do desporto;
b) Possuir experiência profissional no âmbito da coordenação e gestão de instalações desportivas;
c) Ter experiência no exercício de funções de dirigente na área do cargo a prover.
7 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visará apreciar os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - O concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo a validade do mesmo um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.
10 - O sistema de classificação obedecerá ao disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas/CAAD, Complexo Desportivo do Jamor, Praça da Maratona, 1495 Dafundo, dele devendo constar a declaração de que reúne os requisitos legais necessários para admissão ao concurso e os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc., com a indicação das horas de duração dos mesmos);
d) Indicação da categoria que o candidato detém, do serviço a que pertence, do tempo de serviço efectivo na função pública e da especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
11.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou fotocópia autenticada do documento de habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais - juntar declaração emitida pelas entidades promotoras das acções em causa;
d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
12 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do seu requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.
13 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou certificado a emitir pelos diversos serviços ou organismos deverão ser devidamente autenticados pelos mesmos.
14 - Os candidatos pertencentes ao CAAD estão dispensados de apresentar os documentos a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 11.2 desde que constem documentos comprovativos no respectivo processo individual e disso façam menção no requerimento de candidatura.
15 - Os requerimentos de admissão ao concurso e respectiva documentação deverão ser entregues pessoalmente, mediante recibo, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a sede do CAAD, sita no endereço indicado no n.º 11.1, dentro do prazo referido no n.º 1.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - De acordo com o sorteio realizado em 13 de Abril de 2000 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes (acta 213/2000), o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciado Bruno Luís Durão Pereira de Jesus, director dos Serviços de Assuntos Europeus e Relações Externas do CEFD.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado José Guilherme Sarmento Coelho, delegado regional do IND - Coordenação da Região do Norte.
2.º Licenciado Fausto Martins de Carvalho, delegado regional do IND - Coordenação da Região do Centro.
Vogais suplentes:
1.º Licenciado Vítor Manuel Baptista Pataco, director de serviços do Associativismo Desportivo do IND.
2.º Licenciado Arménio Mendes Toscano, delegado regional do IND - Coordenação da Região do Alentejo.
18 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
10 de Maio de 2000. - O Director, Manuel José Canova de Leão Miranda.