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Aviso 4251/2000, de 1 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4251/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho da directora da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo de 20 de Abril de 2000, no uso de competência delegada:

repartição, escalão 1, índice 460, do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo. A nomeação decorre nos termos dos artigos 4.º e 8.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e n.os 1 e 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho, e Portaria 987/99, de 3 de Novembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

3 de Maio de 2000. - A Directora, Jesuína Maria Fialho Varela da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 44/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a obrigatoriedade da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demostração dos resultados por funções e define os elementos básicos da listagem do inventário físico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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