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Despacho 1/2000/M, de 30 de Maio

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Texto do documento

Despacho 1/2000/M (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, foi desencadeado o processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, e alterado pelo Decreto-Lei 105/97, de 29 de Abril.

Dando continuidade ao espírito que presidiu à anterior constituição de uma comissão de acompanhamento de âmbito regional ao desenvolvimento normativo daquele Estatuto, na versão constante de 1990, urge neste momento, e uma vez que foram introduzidas algumas alterações consideráveis para além da regulamentação de outros aspectos previstos desde o início do ECD, mas só posteriormente implementados, como os reposicionamentos na carreira docente e as bonificações no tempo de serviço.

Assim, e dando cumprimento àquele objectivo, torna-se aconselhável, no momento, proceder a uma análise de forma circunstanciada e sobretudo contextualizada do ECD, na versão de 1998, não perdendo de vista que a mesma deverá ser feita, também, dentro das preocupações de âmbito regional sobre a matéria.

Torna-se ainda recomendável auscultar nesta matéria os parceiros sociais, em face da importância que a mesma assume.

Nestes termos, e ao abrigo do artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional 6/97/M, de 17 de Março, determino o seguinte:

1 - Criar uma comissão de acompanhamento do Estatuto da Carreira Docente de âmbito regional.

2 - A comissão referida anteriormente terá a seguinte composição:

Jorge Manuel da Silva Morgado, director regional de Administração e Pessoal, que presidirá;

José Eduardo Magalhães Alves, director de serviços do Pessoal Docente, em representação desta Direcção de Serviços da Direcção Regional de Administração e Pessoal;

Gilberto Diamantino Abreu Pita e José Maria Carvalho Dias, em representação do Sindicato Democrático dos Professores;

Virgílio Alberto Ferreira de Freitas e Maria Júlia Gomes Henriques Caré, em representação do Sindicato dos Professores da Madeira;

Maria Cecília Gonçalves, em representação do Sindicato dos Professores Licenciados - Madeira.

3 - Secretariará a comissão a consultora jurídica de 2.ª classe da Direcção Regional de Administração e Pessoal Maria João Santa Clara Gomes Furtado, a quem compete lavrar as actas das reuniões.

4 - Todo o restante apoio de natureza logística à comissão incumbirá à Direcção Regional de Administração e Pessoal.

10 de Maio de 2000. - O Secretário Regional de Educação, Francisco Miguel Azinhais Abreu dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-17 - Decreto Regulamentar Regional 6/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional da Educação (SRE), cujas atribuições são o estudo e a execução da política educativa, de desporto e de formação profissional da Região Autónoma da Madeira, assim como contribui para a definição dos princípios gerais do sistema nacional de educação. A Secretaria Regional da Educação compreende o Gabinete do Secretário Regional, a Direcção Regional de Inovação e Gestão Educativa, a Direcção Regional de Formação Profissional, a Direcção Regional de Administração e P (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 105/97 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, reconhecendo as qualificações adquiridas pelos docentes para o exercício de outras funções educativas.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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