Despacho 1/2000/M (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, foi desencadeado o processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, e alterado pelo Decreto-Lei 105/97, de 29 de Abril.
Dando continuidade ao espírito que presidiu à anterior constituição de uma comissão de acompanhamento de âmbito regional ao desenvolvimento normativo daquele Estatuto, na versão constante de 1990, urge neste momento, e uma vez que foram introduzidas algumas alterações consideráveis para além da regulamentação de outros aspectos previstos desde o início do ECD, mas só posteriormente implementados, como os reposicionamentos na carreira docente e as bonificações no tempo de serviço.
Assim, e dando cumprimento àquele objectivo, torna-se aconselhável, no momento, proceder a uma análise de forma circunstanciada e sobretudo contextualizada do ECD, na versão de 1998, não perdendo de vista que a mesma deverá ser feita, também, dentro das preocupações de âmbito regional sobre a matéria.
Torna-se ainda recomendável auscultar nesta matéria os parceiros sociais, em face da importância que a mesma assume.
Nestes termos, e ao abrigo do artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional 6/97/M, de 17 de Março, determino o seguinte:
1 - Criar uma comissão de acompanhamento do Estatuto da Carreira Docente de âmbito regional.
2 - A comissão referida anteriormente terá a seguinte composição:
Jorge Manuel da Silva Morgado, director regional de Administração e Pessoal, que presidirá;
José Eduardo Magalhães Alves, director de serviços do Pessoal Docente, em representação desta Direcção de Serviços da Direcção Regional de Administração e Pessoal;
Gilberto Diamantino Abreu Pita e José Maria Carvalho Dias, em representação do Sindicato Democrático dos Professores;
Virgílio Alberto Ferreira de Freitas e Maria Júlia Gomes Henriques Caré, em representação do Sindicato dos Professores da Madeira;
Maria Cecília Gonçalves, em representação do Sindicato dos Professores Licenciados - Madeira.
3 - Secretariará a comissão a consultora jurídica de 2.ª classe da Direcção Regional de Administração e Pessoal Maria João Santa Clara Gomes Furtado, a quem compete lavrar as actas das reuniões.
4 - Todo o restante apoio de natureza logística à comissão incumbirá à Direcção Regional de Administração e Pessoal.
10 de Maio de 2000. - O Secretário Regional de Educação, Francisco Miguel Azinhais Abreu dos Santos.