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Despacho 11097/2000, de 30 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 097/2000 (2.ª série). - Por despacho de 29 de Dezembro de 1999 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, e nos termos do n.º 2 do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, conjugado com o artigo 8.º do Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, foi aprovado o seguinte mapa de pessoal da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra:

Mapa de pessoal da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra

(ver documento original)

15 de Maio de 2000. - A Directora, Maria de Fátima Carvalho Rosado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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