Despacho 11 087/2000 (2.ª série). - No âmbito das minhas competências próprias, estabelecidas na Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999, e nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do referido diploma, do n.º 5 da deliberação 566/2000, do conselho administrativo da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural, de 3 de Abril de 2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2000, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, Rui Pedro de Sousa Barreiro, director-geral de Desenvolvimento Rural e presidente do conselho administrativo, subdelega e delega os poderes e competências para a prática dos seguintes actos:
1 - Subdelegar no director de serviços de Administração, José Manuel Fernandes Duarte, no director de serviços de Planeamento, Vítor Manuel Nobre Joaquim, no director de serviços para a Qualificação e Associativismo, Fernando Ventura Mendes da Costa, e no director de serviços de Organização e Desenvolvimento do Espaço Rural, Nicolau António Pereira Galhardo, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de 250 contos;
1.2 - Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior, no âmbito das suas atribuições.
2 - Subdelegar no director de serviços para a Qualificação e Associativismo, Fernando Ventura Mendes da Costa, e no director de serviços de Organização e Desenvolvimento do Espaço Rural, Nicolau António Pereira Galhardo, as seguintes competências:
2.1 - Assinar e visar todos os documentos relativos a recebimentos, conforme o estipulado no n.º 3 do artigo 31.º do Decreto Regulamentar 7/97, de 17 de Abril.
3 - Subdelegar no director de serviços para a Qualificação e Associativismo, Fernando Ventura Mendes da Costa, as seguintes competências:
3.1 - Autorizar despesas correntes e a adjudicação de vendas de produtos e serviços, nomeadamente de explorações agrícolas e pecuárias próprias ou cometidas à responsabilidade desta Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural para a prossecução e desenvolvimento da sua actividade, até ao limite de 500 contos, em cada caso, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis.
4 - Ficam os directores de serviços supra-referenciados autorizados a subdelegar, no todo ou em parte, as competências ora subdelegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços dentro dos limites desta delegação.
5 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados pelos referidos directores de serviços entre 21 de Dezembro de 1999 e a data de publicação deste despacho.
15 de Maio de 2000. - O Director-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.