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Despacho 11087/2000, de 30 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 087/2000 (2.ª série). - No âmbito das minhas competências próprias, estabelecidas na Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999, e nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do referido diploma, do n.º 5 da deliberação 566/2000, do conselho administrativo da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural, de 3 de Abril de 2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2000, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, Rui Pedro de Sousa Barreiro, director-geral de Desenvolvimento Rural e presidente do conselho administrativo, subdelega e delega os poderes e competências para a prática dos seguintes actos:

1 - Subdelegar no director de serviços de Administração, José Manuel Fernandes Duarte, no director de serviços de Planeamento, Vítor Manuel Nobre Joaquim, no director de serviços para a Qualificação e Associativismo, Fernando Ventura Mendes da Costa, e no director de serviços de Organização e Desenvolvimento do Espaço Rural, Nicolau António Pereira Galhardo, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de 250 contos;

1.2 - Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior, no âmbito das suas atribuições.

2 - Subdelegar no director de serviços para a Qualificação e Associativismo, Fernando Ventura Mendes da Costa, e no director de serviços de Organização e Desenvolvimento do Espaço Rural, Nicolau António Pereira Galhardo, as seguintes competências:

2.1 - Assinar e visar todos os documentos relativos a recebimentos, conforme o estipulado no n.º 3 do artigo 31.º do Decreto Regulamentar 7/97, de 17 de Abril.

3 - Subdelegar no director de serviços para a Qualificação e Associativismo, Fernando Ventura Mendes da Costa, as seguintes competências:

3.1 - Autorizar despesas correntes e a adjudicação de vendas de produtos e serviços, nomeadamente de explorações agrícolas e pecuárias próprias ou cometidas à responsabilidade desta Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural para a prossecução e desenvolvimento da sua actividade, até ao limite de 500 contos, em cada caso, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis.

4 - Ficam os directores de serviços supra-referenciados autorizados a subdelegar, no todo ou em parte, as competências ora subdelegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços dentro dos limites desta delegação.

5 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados pelos referidos directores de serviços entre 21 de Dezembro de 1999 e a data de publicação deste despacho.

15 de Maio de 2000. - O Director-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-17 - Decreto Regulamentar 7/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural (DGDR), organismo central do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define as competências, os órgãos e serviços da DGDR e fixa o quadro de pessoal dirigente, o qual é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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