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Portaria 189/85, de 6 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 6.º da Portaria que autoriza a Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, a conceder o grau de mestre em Química Teórica.

Texto do documento

Portaria 189/85
de 6 de Abril
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto e ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis 263/80, de 7 de Agosto e 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o n.º 6.º da Portaria 439/81, de 27 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:

6.º
(Unidades de crédito)
As unidades de crédito necessárias à obtenção do curso distribuem-se da seguinte forma:

a) Obrigatórias:
Química Teórica ... 10
b) Opcionais:
Química-Física ou Química Teórica ... 5
Total ... 15
Ministério da Educação.
Assinada em 13 de Março de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-07 - Decreto-Lei 263/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece normas relativas à criação de mestrados nas Universidades.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-27 - Portaria 439/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Autoriza a Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, a conceder o grau de mestre em Química Teórica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1987-06-30 - DECLARAÇÃO DD3634 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Decreto-Lei 210/87, de 20 de Maio, que aprovou a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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