Portaria 189/85
de 6 de Abril
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto e ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis 263/80, de 7 de Agosto e 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o n.º 6.º da Portaria 439/81, de 27 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:
6.º
(Unidades de crédito)
As unidades de crédito necessárias à obtenção do curso distribuem-se da seguinte forma:
a) Obrigatórias:
Química Teórica ... 10
b) Opcionais:
Química-Física ou Química Teórica ... 5
Total ... 15
Ministério da Educação.
Assinada em 13 de Março de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.