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Despacho Conjunto 590/2000, de 29 de Maio

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Texto do documento

Despacho conjunto 590/2000. - Considerando que a agente Ana Catarina Pereira Monteiro, oriunda do Instituto Social de Macau, ingressou na Administração Pública Portuguesa, pelo despacho conjunto 628/98, de 19 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 8 de Setembro de 1998, com a categoria de educadora de infância;

Considerando o interesse da Direcção-Geral da Administração Educativa na integração da agente em questão, em lugar do quadro de pessoal do quadro distrital de vinculação de educadores de infância de Lisboa, que se considera automaticamente criado, a extinguir quando vagar, na categoria de educadora de infância;

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, em conjugação com os artigos 5.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:

1 - A integração de Ana Catarina Pereira Monteiro para a categoria de educadora de infância no quadro de pessoal do quadro distrital de vinculação de educadores de infância de Lisboa, na seguinte situação jurídico-funcional:

(ver documento original)

14 de Abril de 2000. - A Directora-Geral da Administração Educativa, (Assinatura ilegível.) - Pelo Director-Geral da Administração Pública, o Subdirector-Geral, J. E. Lopes Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1790928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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