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Aviso 8880/2000, de 29 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8880/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado das Pescas de 13 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento em comissão de serviço do cargo de chefe da Divisão de Infra-Estruturas e Equipamentos, do quadro de pessoal da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio (EPMC), aprovado pela Portaria 927/98, de 23 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido por seis meses, contados da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se, para além da Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Requisitos legais de admissão e condições preferenciais - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

a) Reúnam os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Satisfaçam as condições previstas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

4.1 - As licenciaturas adequadas para o desempenho do cargo são as seguintes:

Engenharia, Gestão ou Economia.

4.2 - Condições preferenciais para o provimento do lugar:

a) Licenciatura em Engenharia, Gestão ou Economia;

b) Experiência profissional no desempenho de funções relacionadas com as competências atribuídas à Divisão de Infra-Estruturas e Equipamentos, conforme o artigo 9.º da lei orgânica da EPMC.

5 - Área de actuação e conteúdo funcional:

5.1 - Compete ao chefe de divisão da Divisão de Infra-Estruturas e Equipamentos, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/97, de 23 de Abril, que aprovou a orgânica da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio, rectificada pela Declaração de Rectificação 14-D/97, publicada no 3.º suplemento da 1.ª série-A do Diário da República, n.º 175, de 31 de Julho de 1997, o desempenho das funções nele estabelecidas.

6 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Renato Humberto Costa, subdirector da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Carlos Alberto dos Santos Ferreira, chefe de divisão da Inspecção-Geral das Pescas.

2.º Engenheiro João Maria Carvalho Rodrigues, director da Central Térmica do Carregado da EDP.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Joaquim Nunes Fernandes, director de serviços da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste.

2.º Dr. Mário Fernando Gonçalves de Deus, chefe de divisão de Recursos Financeiros da Reitoria da Universidade de Lisboa.

6.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

6.2 - O júri constituído por sorteio realizado em 13 de Janeiro de 2000, nos termos do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, de acordo com acta 23/2000, da mesma Comissão.

7 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

7.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

7.4 - No sistema de classificação final é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio e entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente na EPMC, Avenida de Brasília, 1400 Lisboa, ou remetido pelo correio para o citado endereço, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data de emissão do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Identificação do concurso e cargo dirigente a que se candidata;

c) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

d) Habilitações académicas;

e) Formação profissional, com indicação da data de realização e da duração, em horas, de cursos, estágios, seminários e outros;

f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.

8.4 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

Curriculum vitae, datado e assinado;

Certificado de habilitações académicas, documento original ou fotocópia autenticada;

Certificados de formação profissional, documentos originais ou fotocópias autenticadas.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - Remuneração, local e condições de trabalho:

10.1 - A remuneração é a vigente na função pública para o cargo a concurso;

10.2 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações da EPMC, sita na Avenida de Brasília, Pedrouços, 1400-038 Lisboa;

10.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

11 - Publicitação da lista de classificação final:

11.1 - A lista de classificação final será publicitada, nos termos do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, por afixação na EPMC, no prazo de cinco dias após a homologação, e remetida aos candidatos externos à EPMC por ofício registado.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de Maio de 2000. - O Director, Fernando Rui Rebordão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1790914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 93/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Escola de Pesca e da Marinha do Comércio (EPMC), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa e pedagógica, ao qual compete o ensino técnico-profissional a nível nacional para os sectores das pescas, dos transportes marítimos, da marinha de recreio e actividades conexas. Define os órgãos e serviços da EPMC, assim como os princípios que devem reger a sua gestão. Transfere para o EPMC o património afecto à exti (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Declaração de Rectificação 14-D/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 93/97, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova a estrutura orgânica, atribuições e competências da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio, criado pelo Decreto-Lei 74/96, de 18 de Junho (Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas), publicado no Diário da República, 1ª série, numero 95, de 23 de Abril de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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