Aviso 8880/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado das Pescas de 13 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento em comissão de serviço do cargo de chefe da Divisão de Infra-Estruturas e Equipamentos, do quadro de pessoal da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio (EPMC), aprovado pela Portaria 927/98, de 23 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido por seis meses, contados da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se, para além da Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - Requisitos legais de admissão e condições preferenciais - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:
a) Reúnam os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Satisfaçam as condições previstas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
4.1 - As licenciaturas adequadas para o desempenho do cargo são as seguintes:
Engenharia, Gestão ou Economia.
4.2 - Condições preferenciais para o provimento do lugar:
a) Licenciatura em Engenharia, Gestão ou Economia;
b) Experiência profissional no desempenho de funções relacionadas com as competências atribuídas à Divisão de Infra-Estruturas e Equipamentos, conforme o artigo 9.º da lei orgânica da EPMC.
5 - Área de actuação e conteúdo funcional:
5.1 - Compete ao chefe de divisão da Divisão de Infra-Estruturas e Equipamentos, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/97, de 23 de Abril, que aprovou a orgânica da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio, rectificada pela Declaração de Rectificação 14-D/97, publicada no 3.º suplemento da 1.ª série-A do Diário da República, n.º 175, de 31 de Julho de 1997, o desempenho das funções nele estabelecidas.
6 - Composição do júri:
Presidente - Dr. Renato Humberto Costa, subdirector da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio.
Vogais efectivos:
1.º Dr. Carlos Alberto dos Santos Ferreira, chefe de divisão da Inspecção-Geral das Pescas.
2.º Engenheiro João Maria Carvalho Rodrigues, director da Central Térmica do Carregado da EDP.
Vogais suplentes:
1.º Dr. Joaquim Nunes Fernandes, director de serviços da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste.
2.º Dr. Mário Fernando Gonçalves de Deus, chefe de divisão de Recursos Financeiros da Reitoria da Universidade de Lisboa.
6.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
6.2 - O júri constituído por sorteio realizado em 13 de Janeiro de 2000, nos termos do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, de acordo com acta 23/2000, da mesma Comissão.
7 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.
7.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
7.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
7.4 - No sistema de classificação final é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio e entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente na EPMC, Avenida de Brasília, 1400 Lisboa, ou remetido pelo correio para o citado endereço, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data de emissão do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Identificação do concurso e cargo dirigente a que se candidata;
c) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
d) Habilitações académicas;
e) Formação profissional, com indicação da data de realização e da duração, em horas, de cursos, estágios, seminários e outros;
f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.
8.4 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
Curriculum vitae, datado e assinado;
Certificado de habilitações académicas, documento original ou fotocópia autenticada;
Certificados de formação profissional, documentos originais ou fotocópias autenticadas.
8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
10 - Remuneração, local e condições de trabalho:
10.1 - A remuneração é a vigente na função pública para o cargo a concurso;
10.2 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações da EPMC, sita na Avenida de Brasília, Pedrouços, 1400-038 Lisboa;
10.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
11 - Publicitação da lista de classificação final:
11.1 - A lista de classificação final será publicitada, nos termos do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, por afixação na EPMC, no prazo de cinco dias após a homologação, e remetida aos candidatos externos à EPMC por ofício registado.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 de Maio de 2000. - O Director, Fernando Rui Rebordão.