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Despacho 11009/2000, de 29 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 009/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do despacho 4627/2000 (2.ª série), de 16 de Fevereiro, do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro de 2000, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do n.º 5 da deliberação 566/2000, do conselho administrativo da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, de 3 de Maio de 2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2000, Rui Pedro de Sousa Barreiro, director-geral do Desenvolvimento Rural e presidente do conselho administrativo, subdelega e delega os poderes e competências para a prática dos seguintes actos:

1 - Subdelegar no subdirector-geral Pedro Nuno Pimenta Braz as seguintes competências:

1.1 - Autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de 100 000 contos;

1.2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de 200 000 contos;

1.3 - Autorizar a adjudicação de venda de produtos, nomeadamente de explorações próprias ou cometidas à responsabilidade da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, para o desenvolvimento da sua actividade e aprovação das respectivas minutas de contratos, nos termos do regime legal aplicável, com as necessárias adaptações, à aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado e dentro dos limites de competências estabelecidos neste despacho para a realização de despesas;

1.4 - Autorizar despesas com arrendamentos de imóveis, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 10 000 contos;

1.5 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos aos serviços danificados por acidentes com intervenção de terceiros até ao limite de 1000 contos;

1.6 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço até ao limite de 1000 contos;

1.7 - Autorizar a cedência de produtos de matas nacionais e perímetros florestais sob a sua jurisdição a autoridades administrativas e militares, instituições de beneficência e outras cujas actividades sejam de interesse dos povos limítrofes;

1.8 - Superintender na gestão financeira e patrimonial da Direcção-Geral;

1.9 - Administrar as dotações inscritas nos orçamentos e autorizar a realização e pagamento das despesas;

1.10 - Zelar pela cobrança das receitas e promover o seu depósito;

1.11 - Aprovar e contratar as vendas de artigos e produtos que constituam receita própria da Direcção-Geral;

1.12 - Contratar e adjudicar estudos, obras, trabalhos, serviços, fornecimentos de materiais, equipamentos e tudo o mais indispensável ao funcionamento dos serviços;

1.13 - Promover a desafectação de bens, coisas ou direitos considerados inúteis ou dispensáveis do património a cargo da Direcção-Geral;

1.14 - Aprovar a concessão de subsídios e ajudas financeiras que beneficiem outras entidades;

1.15 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais;

1.16 - Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;

1.17 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além do número de horas previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo;

1.18 - Conceder licenças sem vencimento por um ano;

1.19 - Assinar o termo de aceitação ou conferir posse ao pessoal por mim nomeado;

1.20 - Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira;

1.21 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio;

1.22 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, incluindo em avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;

1.23 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços até ao montante de 1000 contos anuais;

1.24 - Autorizar a inscrição da respectiva Direcção-Geral em organismos internacionais e o pagamento dos respectivos encargos.

2 - Delegar no subdirector-geral Pedro Nuno Pimenta Braz as competências referidas no mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999, pelos n.os 15 a 22, 26 a 29, 31, 32, 33 e 35 a 39;

3 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados no âmbito dos poderes e competências agora subdelegadas e delegadas no subdirector-geral entre 21 de Dezembro de 1999 e a data da publicação do presente despacho.

15 de Maio de 2000. - O Director-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1790910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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