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Despacho Conjunto 584/2000, de 29 de Maio

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Texto do documento

Despacho conjunto 584/2000. - O Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal do quadro dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa.

Considerando que neste âmbito Ana Paula da Conceição Fernandes dos Santos foi pelo despacho conjunto 855/98, de 18 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Dezembro de 1998, afecta à Direcção-Geral da Administração Pública, com a categoria de terceiro-oficial e, pelo despacho 8641/99, de 20 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Abril de 1999, integrada no quadro de pessoal daquela Direcção-Geral;

Considerando que entretanto o Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, veio determinar que o pessoal que adquiriu o direito à integração ao abrigo do Decreto-Lei 357/93, e que, até 24 de Maio de 1995, tenha sido provido em carreira ou categoria diferentes das fixadas no momento do reconhecimento do direito, pode requerer a alteração da categoria de ingresso;

Considerando que, preenchendo os requisitos legais, a funcionária requereu, em conformidade, a alteração da sua categoria;

Assim:

1 - Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º e n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, determina-se:

A alteração da categoria da funcionária, com efeitos a partir da data do presente despacho, nos seguintes termos:

(ver documento original)

2 - Considera-se automaticamente criado o lugar, a extinguir quando vagar, nesta carreira e categoria.

5 de Maio de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1790885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Decreto-Lei 357/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Define os termos da integração dos funcionários de macau nos serviços da República Portuguesa, desde que sejam cidadãos portugueses, e estejam vinculados, por nomeação provisória ou definitiva ou por assalariamento ao quadro. O pessoal que não for possível integrar directamente nos serviços da República Portuguesa é integrado no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), existente na Direcção-Geral da Administação Pública. Compete ao Governador de Macau regulamentar a aplicação do presente diploma no te (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Decreto-Lei 346/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, na parte relativa à data relevante para efeitos de determinação da carreira e categoria de integração dos funcionários de Macau nos serviços da República Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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