Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 576/2000, de 29 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho conjunto 576/2000. - Considerando que o agente Sérgio Henrique dos Santos Oliveira Pereira, oriundo do Gabinete do Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento, ingressou na Administração Pública Portuguesa, pelo despacho conjunto 625/98, de 19 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 8 de Setembro de 1998, com a categoria de técnico superior de 2.ª classe:

Considerando o interesse da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros na integração do agente em questão, em lugar do quadro de pessoal daquela Secretaria-Geral, que se considera automaticamente criado, a extinguir quando vagar, na categoria de técnico superior de 2.ª classe:

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, em conjugação com o artigo 5.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e com os n.os 1 e 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:

1 - A integração de Sérgio Henrique dos Santos Oliveira Pereira para a categoria de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, na seguinte situação jurídico-funcional:

(ver documento original)

2 - O presente despacho conjunto produz efeitos a 1 de Abril de 2000.

8 de Maio de 2000. - O Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, Alexandre Figueiredo. - Pelo Director-Geral da Administração Pública, o Subdirector-Geral, J. E. Lopes Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1790849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda