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Portaria 149/85, de 15 de Março

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Secretariado Nacional de Reabilitação.

Texto do documento

Portaria 149/85
de 15 de Março
Considerando que o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que o n.º 5 do artigo 3.º daquele diploma legal permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses desde que o serviço integrador tome a iniciativa de desencadear o respectivo processo;

Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal do Secretariado Nacional de Reabilitação e considerando as orientações dadas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Secretariado Nacional de Reabilitação, aprovado pelo Decreto-Lei 355/82, de 6 de Setembro, seja aumentado de um lugar, correspondente à categoria de técnico superior de 1.ª classe, letra E, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 27 de Fevereiro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, José Anselmo Dias Rodrigues. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-24 - Decreto-Lei 294/76 - Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças

    Cria o quadro geral de adidos e redefine a composição e funcionamento da Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal. Aplica-se a todos os organismos e serviço da administração pública, o serviço central de pessoal e a comissão interministerial de gestão de excedentes de pessoal, cujas atribuições são definidas.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-06 - Decreto-Lei 355/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Defesa Nacional e da Reforma Administrativa

    Orgânica do Secretariado Nacional de Reabilitação.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 42/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos. Cria, junto da Direcção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efectivos interdepartamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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