Portaria 149/85
de 15 de Março
Considerando que o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril;
Considerando que o n.º 5 do artigo 3.º daquele diploma legal permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses desde que o serviço integrador tome a iniciativa de desencadear o respectivo processo;
Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal do Secretariado Nacional de Reabilitação e considerando as orientações dadas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Secretariado Nacional de Reabilitação, aprovado pelo Decreto-Lei 355/82, de 6 de Setembro, seja aumentado de um lugar, correspondente à categoria de técnico superior de 1.ª classe, letra E, a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 27 de Fevereiro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, José Anselmo Dias Rodrigues. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.