Portaria 177/85
de 3 de Abril
Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 12.º e do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que seja acrescido ao quadro do pessoal do Gabinete das Relações Culturais Internacionais do Ministério da Cultura, fixado pelo Decreto Regulamentar 56/81, de 22 de Dezembro, 1 lugar de técnico superior principal, letra D, a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura.
Assinada em 18 de Março de 1915.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.