Portaria 172/85
de 1 de Abril
Considerando que o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril;
Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, a partir de 1 de Maio, os funcionários adidos que nesta data se encontram requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;
Considerando as orientações definidas, nesse sentido, pela alínea a) do n.º 2 do citado artigo 3.º:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação)
O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, criado pelo Decreto-Lei 21/83, e que dele faz parte integrante, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo a esta portaria, a extinguir quando vagarem.
2.º
(Entrada em vigor)
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.
Assinada em 15 de Março de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Equipamento Social, Francisco Luís Murteira Nabo, Secretário de Estado dos Transportes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
(ver documento original)