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Aviso 8805/2000, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8805/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto de 23 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior na área de design do quadro de pessoal não docente desta Faculdade.

1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

4 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, Avenida de Rodrigues de Freitas, 265, 4049-021 Porto, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e a remuneração a correspondente ao índice de estágio, durante o estágio, e a do escalão 1 da categoria de técnico superior, aquando do provimento no lugar, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem durante o estágio, no caso de se tratar de candidato detentor da qualidade de funcionário.

5 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos na área de design.

6 - Requisitos de admissão - ao concurso podem candidatar-se indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, devendo, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, satisfazer os seguintes requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Design de Comunicação (Arte Gráfica) ou o ciclo especial do curso de Design de Comunicação (Arte Gráfica).

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos terá a duração de sessenta minutos e será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores.

7.2 - A prova de conhecimentos consistirá em prova escrita e versará sobre as matérias constantes do programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 288/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 9 de Março de 2000, que seguidamente se enumeram:

"1 - Conhecimentos das operações específicas e práticas de apoio à realização de projectos de design de comunicação, nomeadamente:

1.1 - Conhecimentos e práticas de utilização da informática, de preferência em ambiente Macintosh;

1.2 - Conhecimentos e domínio de programas específicos para a projecção gráfica, nomeadamente FreeHand, Photoshop, QuarkXPress e Director;

1.3 - Conhecimentos de edição electrónica e de pré-impressão;

1.4 - Conhecimentos básicos de gestão e controlo de ficheiros, redes e sistemas informáticos.

2 - Conhecimentos de fotografia, vídeo e multimédia."

7.3 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

7.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Motivação e interesse;

b) Sentido crítico e de responsabilidade;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais.

7.5 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Regime de estágio:

8.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.

8.2 - Será admitido a estágio apenas um dos candidatos aprovados no concurso, de acordo com a ordenação na lista de classificação final.

8.3 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço ou de contrato administrativo de provimento conforme, respectivamente, o interessado já possua ou não nomeação definitiva em lugar do quadro da Administração Pública.

8.4 - O estagiário será provido a título definitivo na correspondente vaga na categoria e carreira desde que tenha sido aprovado no final do estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores).

8.5 - A avaliação e classificação final do estágio serão feitas através de avaliação curricular pelo júri do estágio, constituído pelos elementos do júri do presente concurso, no qual serão ponderados os seguintes factores:

a) O relatório do estágio a apresentar pelo interessado no prazo de 15 dias após o termo do estágio;

b) A classificação de serviço atribuída durante o período de estágio.

8.6 - A nota final do estágio resulta da média aritmética das notas obtidas no relatório do estágio e da classificação de serviço.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, sita na Avenida de Rodrigues de Freitas, 265, 4049-021 Porto, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dele devendo constar:

a) Identificação (nome completo, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (especializações, estágios, acções de formação);

d) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, no caso de candidatos já vinculados à Administração Pública;

e) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;

f) Quaisquer circunstâncias que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia dos certificados comprovativos das acções de formação frequentadas.

9.2 - Os candidatos vinculados à Administração Pública deverão ainda apresentar declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontram vinculados, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

9.3 - Os candidatos não vinculados à Administração Pública, para além da documentação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 9.1, deverão ainda apresentar:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do serviço militar ou cívico, se for caso disso;

c) Certificado do registo criminal;

d) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.4 - Poderá ser dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, devendo para tal os candidatos declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos. Serão, no entanto, os referidos documentos exigidos ao candidato que venha a ser provido.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas ou impedimentos:

Presidente - Prof. Pintor António Modesto da Conceição Nunes, professor associado.

Vogais efectivos:

Designer António Joaquim Lima Macedo de Queirós, assistente.

Licenciada Lucília Francisco dos Reis Meirinho Gonçalves, secretária da Faculdade.

Vogais suplentes:

Prof.ª Pintora Maria Beatriz Gentil Penha Ferreira, professora auxiliar.

Designer José Miguel Santos Araújo Carvalhais Fonseca, assistente estagiário.

2 de Maio de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Dario Augusto Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1789793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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