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Despacho (extracto) 10778/2000, de 25 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10 778/2000 (2.ª série). - Por despachos de 3 de Maio de 2000 do presidente do conselho directivo da FCTUC, no uso da delegação de competências conferidas por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 1998, e dos Secretário de Estado de Administração Pública e da Modernização Administrativa e do Orçamento, foram autorizados os processos de nomeação, após reapreciação, nos termos do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 195/97, de 31 de Julho e 256/98, de 14 de Agosto, dos seguintes funcionários:

Isabel Maria Ferreira Cardoso, Jacinta Maria Panão Correia, Luís José Falcão Gonçalves Santos, Maria Manuela Barros de Carvalho, assistentes administrativos - como técnicos profissionais de 2.ª classe dos Serviços Centrais da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Maria Manuela Cabral Nogueira Saraiva, assistente administrativa do Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra - como técnica profissional de 2.ª classe do mesmo departamento.

(Não carecem de fiscalização prévia.)

12 de Maio de 2000. - Pelo Director de Administração, a Chefe da Divisão de Recursos Humanos, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1789772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-14 - Decreto-Lei 256/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto Lei nº 195/97, de 31 de Julho, que define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local. Os efeitos das normas contIdas nos nºs 2 e 3 do artigo 4º do Decreto Lei nº 195/97, de 31 de Julho, introduzidas pelo presente diploma, retroagem à data da entrada em vigor daquele diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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