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Aviso 8792/2000, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8792/2000 (2.ª série). - 1 - Por despacho da subdirectora do Instituto Português do Sangue de 30 de Dezembro de 1999, torna-se público que, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso, concurso externo geral de ingresso para a carreira técnico-profissional, categoria de técnico profissional de 2.ª classe - relações públicas, do quadro deste Instituto, aprovado pelo Decreto-Lei 294/90, de 21 de Setembro, para o preenchimento de uma vaga actualmente existente e das que vierem ocorrer no prazo de validade do concurso.

1.1 - Consultada a DGAP, esta informou não existir excedentes colocáveis, pelo que o presente concurso visa o preenchimento de uma vaga objecto de quota de descongelamento atribuídas pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

2 - O concurso é válido por um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

4 - O local de trabalho é o Centro Regional de Sangue do Porto, Estrada Interior da Circunvalação, Hospital de Magalhães Lemos, 4149 Porto.

5 - O vencimento corresponde àquele que resultar da aplicação do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - é o descrito no quadro anexo ao Decreto-Lei 294/90, de 21 de Setembro, para a carreira.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Ter as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção utilizar são os seguintes:

8.1 - Prova de conhecimentos gerais, sob a forma escrita, obedecerá ao estabelecido no n.º II do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, terá a duração de hora e meia e será classificada numa escala de 0 a 20 valores.

8.1.1 - Os conhecimentos gerais versarão os seguintes temas:

1) Conhecimentos ao nível de habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público;

3) Atribuições e competências próprias do Instituto Português do Sangue.

Os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 10 valores serão excluídos.

8.2 - Avaliação curricular - onde serão considerados os seguintes factores de apreciação:

AC=(4xHL+2xFP+4xEP)/10

correspondendo:

HL=habilitações literárias:

Licenciatura - 20 valores;

Bacharelato - 18 valores;

12.º ano - 16 valores;

11.º ano - 14 valores;

9.º ano - 12 valores;

FP=formação profissional:

Sem formação - 10 valores;

Frequência, devidamente comprovada, de cursos directamente relacionados com o lugar a prover - 1 valor por cada dia completo de formação, até ao limite de 20 valores;

Frequência, devidamente comprovada, de cursos não relacionados com o lugar a prover - 0,5 valores por cada dia completo de formação, até limite de 20 valores;

EP=experiência profissional:

10 anos de serviço - 20 valores;

9 anos de serviço - 19 valores;

8 anos de serviço - 18 valores;

7 anos de serviço - 17 valores;

6 anos de serviço - 16 valores;

5 anos de serviço - 15 valores;

4 anos de serviço - 14 valores;

3 anos de serviço - 13 valores;

2 anos de serviço - 12 valores;

1 ano de serviço - 10 valores.

Classificação final:

CF=(3xPCG+2xAC)/5

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, em papel normalizado, dirigido ao director do Instituto Português do Sangue,a entregar directamente no Centro Regional de Sangue do Porto, Estrada Interior da Circunvalação, Hospital de Magalhães Lemos, 4149 Porto, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);

b) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Indicação dos documentos que instruam os requerimentos;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

9.2.1 - Os requerimentos devem ser instruídos com:

9.2.1.1 - Documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;

9.2.1.2 - Documento comprovativo dos requisitos gerais exigidos no n.º 7.1 do presente aviso de abertura;

9.2.1.3 - Quatro exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados.

A apresentação dos documentos exigidos no n.º 9.2.1.2 pode ser dispensada desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, que reúne os respectivos requisitos.

10 - As listas relativas ao concurso serão afixadas no Centro Regional de Sangue do Porto, Estrada Interior da Circunvalação, Hospital de Magalhães Lemos, 4149 Porto, e enviado aos respectivos candidatos.

11 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Dr.ª Marília José Soares Morais, directora do Centro Regional de Sangue do Porto.

Vogais efectivos:

1.º Maria Albina Coelho Vieira Oliveira, técnica profissional principal de relações públicas do quadro do Instituto Português do Sangue.

2.º Julieta Maria Ferreira Marques Figueiredo, técnica profissional de 1.ª classe de relações públicas do quadro do Instituto Português do Sangue.

Vogais suplentes:

1.º Adelaide Maria Torres Sousa Rodrigues, técnica profissional especialista de relações públicas do quadro do Instituto Português do Sangue.

2.º Olga Correia Silva Cardoso, técnica profissional principal de relações públicas do quadro do Instituto Português do Sangue.

11.1 - O vogal efectivo indicado em 1.º lugar substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Referência aos elementos bibliográficos e legislativos:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1993;

Decreto-Lei 294/90, de 21 de Setembro.

2 de Janeiro de 2000. - A Subdirectora, Leonilde Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1789731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-21 - Decreto-Lei 294/90 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Português de Sangue.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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