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Aviso 11890/2015, de 16 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego pública em regime de contrato de trabalho por tempo resolutivo certo, pelo período de um ano, como possibilidade de renovação, de um técnico superior na área de Biologia Marinha e Pescas

Texto do documento

Aviso 11890/2015

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo resolutivo certo, pelo período de um ano, como possibilidade de renovação, de um técnico superior na área de Biologia Marinha e Pescas.

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 17 de junho de 2015 e da Assembleia Municipal de 26 de junho de 2015, se encontra aberto ao abrigo do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo termo resolutivo certo pelo período de um ano tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Autarquia, na categoria de técnico superior, área da Biologia, a exercer funções no Fluviário de Mora.

2 - Ao presente procedimento concursal serão aplicáveis as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 35/2014 de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro na sua atual redação e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, os Municípios estão dispensados de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

5 - O local de trabalho situa-se na área geográfica do Município de Mora.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de técnico do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, competindo-lhe assegurar todas as funções inerentes ao posto de trabalho, no desempenho das funções de biólogo(a), nomeadamente:

- Investigar todos os aspetos relacionados com a vida animal e vegetal, nomeadamente com as espécies presentes no Fluviário de Mora, caracterizando-as nas suas diversas vertentes e necessidades biológicas, bem como o relacionamento intraespecífico.

- Definir o enquadramento legal, definir e garantir as condições de bem-estar, avaliar comportamento animal.

- Definir o regime alimentar. Definir os parâmetros ambientais necessários a cada espécie.

- Definir parâmetros laboratoriais de controlo de qualidade da água.

- Coordenar com o Veterinário do Fluviário, os levantamentos epidemiológicos ou de diagnóstico laboratorial necessários, a definição de ações profiláticas com vista ao controlo de parasitas e zoonoses.

- Direção técnica nos termos da legislação que enquadra os Parques Zoológicos e Aquários.

- Definição de rotinas de manutenção, de alimentação, de cuidados a ter no maneio das espécies, bem como os registos necessários a manter.

- Coordenação da equipa técnica.

- Assegurar as relações institucionais com entidades homólogas e diversos fornecedores da área.

- Realizar apresentações públicas do Fluviário e suas atividades no exterior.

- Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.

7 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o n.º 1 do artigo 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos de admissão:

Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter mais de 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação.

10 - Nível habilitacional: Licenciatura em Biologia.

11 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado inicia-se sempre de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado.

12 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto do número anterior proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º 5 e n.º 6 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

14 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

14.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação.

14.2 - Forma - A apresentação das candidaturas é formalizada, obrigatoriamente mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 89 de 8 de maio de 2009, devidamente datado e assinado, disponível no Serviço de Pessoal do Município de Mora, ou no sítio da internet www.cm-mora.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal até o último dia do prazo fixado, ou remetido pelo correio registado e com aviso de receção, para Rua do Município 7490-243 Mora, expedido até ao termo do prazo fixado.

14.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Currículo profissional detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria e carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória que detém nessa data bem como as avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;

f) Verificada a falta de entrega, deficiência ou irregularidade de qualquer dos documentos cuja apresentação haja sido determinada nos termos previstos no presente aviso, será concedido o prazo improrrogável de 72 horas (setenta e duas horas) para o suprimento das deficiências registadas, após o qual, e caso o suprimento não ocorra, os candidatos em causa serão excluídos.

14.5 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções no Município de Mora.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no obrigatório, nomeadamente Avaliação Curricular nos termos da alínea a) do n.º 2 e do n.º 5, do artigo 36.º da já mencionada Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho.

17 - A todos os candidatos será aplicado, como método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção.

18 - A ordenação final dos candidatos e candidatas que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação:

a) CF = 70 % AV + 30 % EPS

em que:

CF = classificação final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

b) Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos e candidatas, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

AC = HA (25 %) + FP (25 %) + EP (40 %) + AD (10 %)

sendo:

HA = habilitação académica - onde se pondera a titularidade de um grau académico até ao limite de 20 valores;

FP = formação profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao limite de 20 valores;

EP = experiência profissional: incidindo sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e grau de complexidade das mesmas até ao limite de 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional (em anos completos) o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à carreira a contratar, que se encontre devidamente comprovado;

AD = avaliação do desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato ou candidata cumpriu, executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte fórmula:

AD = (A + B + C) / 3

em que A, B e C correspondem, respetivamente às avaliações de desempenho dos três últimos anos de serviço.

Aos candidatos e candidatas que não possuem avaliação de desempenho será atribuída a classificação de 12 valores, neste parâmetro.

19 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

20 - Métodos de seleção: Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente recrutamento ficará limitado, à utilização de um método de seleção.

Para cada EPS será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada uma delas devidamente fundamentada.

A avaliação é expressa de acordo com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros conforme o disposto no artigo 13.º e n.º 6 e n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro: experiência profissional, capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

21 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro na sua atual redação, e determinada através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)

Sendo:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

22 - Composição do Júri:

Presidente: António Godinho Mourão Costa, Técnico superior;

1.º Vogal efetivo: Vitor da Silva Mendes, Técnico Superior;

2.º Vogal efetivo: Andrea Cristina Lamarosa Fernandes, Técnica Superior;

1.º Vogal Suplente. João Miguel Caramujo Ramos Endrenço, Técnico Superior;

2.º Vogal Suplente: Ana Sofia Noronha de Oliveira dos Santos Caniços da Silva Mendes, Técnica Superior.

23 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos quando solicitadas nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação.

24 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

25 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

26 - Exclusão e notificação de candidatos:

26.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

26.2 - Os candidatos admitidos serão convocados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos do artigo 32.º do mesmo diploma legal.

26.3 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

27 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações do Município de Mora e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo, ainda, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Município de Mora por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, Eng.º Luis Simão Duarte de Matos.

308984224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1788809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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