Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para carreira e categoria de assistente operacional.
Nos termos dos artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Sr. Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 16 de setembro de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional na Escola Secundária Gago Coutinho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial.
1 - De acordo com o disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 novembro e na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi realizada consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, não existindo trabalhadores em situação de requalificação com o perfil identificado.
2 - Local de trabalho: Escola Secundária Gago Coutinho, sita na Rua Heróis da Aviação, 2615-205 Alverca do Ribatejo.
3 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de todas as funções inerentes à categoria de assistente operacional, designadamente providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; apoio ao almoço e vigilância de alunos.
4 - Número de horas: 4 horas diárias.
5 - Remuneração: 2,91(euro)/hora.
6 - Termo do contrato: 9 de junho de 2016.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LGTFP, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional, ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, sendo possível substituir as habilitações exigidas por experiência profissional comprovada.
c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Formalização da candidatura:
8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, disponibilizado nos Serviços de Administração Escolar e na página eletrónica da Escola Secundária Gago Coutinho, entregue no prazo de candidatura pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de receção, para o endereço postal indicado no n.º 2 do presente Aviso.
8.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, ou fotocópia do cartão de cidadão;
Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
Curriculum vitae, atualizado, devidamente datado e assinado;
Declarações comprovativas do tempo de serviço mencionado no curriculum vitae;
Fotocópias dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas.
Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a exclusão deste procedimento concursal e serão punidas nos termos da Lei.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no curriculum vitae que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito.
11 - Método de seleção: Dada a urgência do procedimento, será utilizado como único método de seleção a avaliação curricular que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, a relevância da experiência profissional e da formação realizada, e que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC= (HAB) + 4(EP) + 2(FP)/7
11.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico igual ao 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado;
b) 15 Valores - Habilitação igual ou superior ao 9.º ano de escolaridade (quando aplicável em função da idade) ou curso que lhe seja equiparado;
c) 10 Valores - Habilitação igual ou superior ao 6.º ano (quando aplicável em função da idade) ou curso que lhe seja equiparado ou experiência comprovada.
d) 5 Valores - Habilitação superior ao 12.º ano de escolaridade.
11.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício de funções similares às inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, conforme descritas no ponto 3 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 20 ou mais anos de tempo de serviço;
b) 16 Valores - Entre 15 e 19 anos de tempo de serviço;
c) 12 Valores - Entre 10 e 14 anos de tempo de serviço;
d) 10 Valores - Entre 5 e 9 anos de tempo de serviço;
e) 9 Valores - Até 4 anos de tempo de serviço.
11.3 - Formação profissional (FP):
a) 20 Valores: 200 ou mais horas de formação diretamente relacionada com a área funcional e com a menção de aprovado;
b) 18 Valores: Entre 100 e 199 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional e com a menção de aprovado;
c) 16 Valores: Entre 50 e 99 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional e com a menção de aprovado;
d) 12 Valores: Entre 20 e 49 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional e com a menção de aprovado;
e) 10 Valores: Até 20 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional e com a menção de aprovado.
12 - Critérios de desempate:
Em situação de igualdade de valoração, aplica -se prioritariamente o disposto no n.º 1 do artigo 66.º da LGTFP. Subsistindo o empate, dever-se-á considerar a ordenação dos candidatos de forma decrescente, tendo como referência os seguintes critérios:
a) Valoração da experiência profissional traduzida no número de dias;
b) Valoração da formação profissional expressa no número de horas de ações de formação frequentadas e concluídas na área;
c) Valoração da habilitação académica considerando o grau/ano de escolaridade concluído e a respetiva classificação.
d) Proximidade da área de residência.
13 - Composição do júri:
Presidente:
Mário Rodrigues Teixeira Pais (Adjunto)
Vogais efetivos:
Anabela Pereira Mesquita (Subdiretora)
Luísa Maria Quaresma Valente Conceição (Encarregada Operacional)
Vogais suplentes:
Carla Inês Alexandre dos Santos Pires Fernandes (Assessora)
Maria Isabel Magalhães Silva Henriques (Assessora)
13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
14 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:
A publicação dos resultados obtidos é efetuada através de lista afixada em local visível e público da Escola Secundária Gago Coutinho e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos:
Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Escola e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do Júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
18 - O presente concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.
7 de outubro de 2015. - O Diretor, Sérgio Paulo dos Santos Neves de Amorim.
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