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Despacho 11567/2015, de 16 de Outubro

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Sumário

Nomeação de Carla Sofia Pestana Chaves e Castro da Encarnação como especialista do Gabinete do Provedor de Justiça

Texto do documento

Despacho 11567/2015

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 279/93, de 11 de agosto, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 15/98, de 29 de janeiro, Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, e Decreto-Lei 195/2011, de 27 de julho, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 janeiro, designo a licenciada em Direito Carla Sofia Pestana Chaves e Castro da Encarnação para exercer funções especializadas no meu Gabinete no âmbito de um projeto integrado de atendimento ao cidadão, incluindo a receção e distribuição de queixas, relações públicas e linhas telefónicas do cidadão idoso, da criança e da pessoa com deficiência.

É-lhe atribuída a remuneração mensal ilíquida de (euro) 2.987,25, acrescida dos subsídios de férias e de Natal, nos termos legalmente previstos.

Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da licenciada Carla Sofia Pestana Chaves e Castro da Encarnação é publicada em anexo.

Este despacho produz efeitos na presente data.

30 de setembro de 2015. - O Provedor de Justiça, José de Faria Costa.

Nota curricular

Carla Sofia Pestana Chaves e Castro da Encarnação

Natural de Coimbra (10.04.1970)

Licenciada em Direito pela Universidade Católica de Lisboa, Ciências Jurídicas - 1989/1993.

Advogada, com inscrição suspensa a requerimento da própria.

Membro da Comissão de Acompanhamento e Aplicação do Código da Estrada junto da Direção Geral de Viação - 1994/1997

Jurista no Gabinete de Documentação e Direito Comparado da Procuradoria-Geral da República, Sector de Problemas Criminais, Assessoria Jurídica à Presidência Portuguesa de Schengen - 1997/1999

Inspetora Superior da Inspeção Geral das Atividades Económicas, Coordenadora Nacional de Área Operacional e Coordenadora de Sector - 1999/2001.

Técnica Superior do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação do Ministério da Justiça, Membro do Grupo de Trabalho sobre corrupção da OCDE - 2001/2009.

Jurista na Direção Geral da Administração Interna, área de Relações Internacionais, Núcleo de Organizações e Missões Internacionais - 2009/2010.

Jurista na Direção Geral da Política de Justiça, Gabinete de Relações Internacionais, Unidade para a Justiça Penal - 2010/2013

Jurista no Departamento de Assuntos Jurídicos da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, Membro do Conselho Editorial - 2013/2015.

Jurista no Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direção de Serviços de Direito Internacional - 2015.

Programa Avançado de Gestão para Executivos da Universidade Católica de Lisboa - Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais - Católica Lisbon School of Business & Economics - 1995.

Certificate of Proficiency in English (CPE) emitido pela Universidade de Cambridge - 2001.

Curso de Mediação Geral e Mediação Penal da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa e da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima - 2008.

209001532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1788637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-11 - Decreto-Lei 279/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-29 - Decreto-Lei 15/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto que aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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