Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, Secretaria de Estado do Comércio Interno, a Portaria 31-A/85, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No formulário, onde se lê "Ao abrigo do disposto no n.º 1 do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro» deve ler-se "Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro».
No n.º 3.º onde se lê "aplica-se o disposto no Decreto-Lei 28/84, de 24 de Agosto» deve ler-se "aplica-se o disposto no Decreto-Lei 288/84, de 24 de Agosto».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.