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Declaração DD4776, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria que sujeita ao regime de preços máximos e vigiados os diversos tipos de farinha.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, Secretaria de Estado do Comércio Interno, a Portaria 31-A/85, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No formulário, onde se lê "Ao abrigo do disposto no n.º 1 do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro» deve ler-se "Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro».

No n.º 3.º onde se lê "aplica-se o disposto no Decreto-Lei 28/84, de 24 de Agosto» deve ler-se "aplica-se o disposto no Decreto-Lei 288/84, de 24 de Agosto».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-20 - Decreto-Lei 28/84 - Ministérios da Justiça, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Altera o regime em vigor em matéria de infracções antieconómicas e contra a saúde pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-24 - Decreto-Lei 288/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Estabelece as características a que devem obedecer as farinhas destinadas à panificação e a outros fins, as sêmolas utilizadas no fabrico de massas alimentícias e para usos culinários, bem como regula a sua comercialização.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-12 - Portaria 31-A/85 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços máximos e vigiados os diversos tipos de farinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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