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Aviso 11807/2015, de 15 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11807/2015

Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional - áreas de telefonista/infraestruturas de águas/infraestruturas de saneamento e serviços urbanos.

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, no n.º 3 do artigo 4.º e alínea a) do n.º 1, do artigo 19.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 21/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 (Portaria), e n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, faz-se público que dada a inexistência de reserva de recrutamento nesta Câmara Municipal, bem como a dispensa de consulta ao INA, enquanto entidade gestora do sistema de requalificação, e na sequência de proposta da Câmara Municipal da Marinha Grande, de 04/06/2015, foi autorizada pela Assembleia Municipal, em 15/06/2015, ao abrigo do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31/12 (LOE 2015), a abertura dos seguintes procedimentos concursais:

1.1 - Procedimento concursal comum destinado ao imediato recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal (Referência A - Telefonista)

a) Carreira/categoria: assistente operacional;

b) N.º máximo de trabalhadores a recrutar: 1 (um);

c) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou executar, conforme caracterização do posto de trabalho previsto no mapa de pessoal aprovado: Garantir o atendimento telefónico do público e encaminhamento das chamadas para os diversos serviços camarários; realizar chamadas para o exterior;

d) Local de trabalho: Divisão de Administração e Modernização e abrange a área do Concelho da Marinha Grande.

1.2 - Procedimento concursal comum destinado ao imediato recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal (Referência B - Infraestruturas de Águas)

a) Carreira/categoria: assistente operacional;

b) N.º máximo de trabalhadores a recrutar: 2 (dois);

c) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou executar, conforme caracterização do posto de trabalho previsto no mapa de pessoal aprovado: Garantir a execução de ramais domiciliários de água e saneamento doméstico e pluvial; assegurar a manutenção e conservação da rede de distribuição de água, rede de saneamento pública e das redes de saneamento prediais dos equipamentos municipais; proceder ao preenchimento completo das fichas de trabalho, para determinação dos custos associados a cada tarefa desenvolvida; executar as ordens de serviço relativas à colocação, substituição e retirada de contadores de água para consumo humano; garantir a substituição de válvulas e acessórios relativos a locais de contadores; executar as ordens de serviço relativas à interrupção e/ou ligação de fornecimento de água;

d) Local de trabalho: Divisão de Infraestruturas e Serviços Urbanos e abrange a área do Concelho da Marinha Grande.

1.3 - Procedimento concursal comum destinado ao imediato recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal (Referência C - Infraestruturas de Saneamento)

a) Carreira/categoria: assistente operacional;

b) N.º máximo de trabalhadores a recrutar: 2 (dois);

c) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou executar, conforme caracterização do posto de trabalho previsto no mapa de pessoal aprovado: Garantir a execução de ramais domiciliários de água e saneamento doméstico e pluvial; assegurar a manutenção e conservação da rede de distribuição de água, rede de saneamento pública e das redes de saneamento prediais dos equipamentos municipais; proceder ao preenchimento completo das fichas de trabalho, para determinação dos custos associados a cada tarefa desenvolvida; executar as ordens de serviço relativas à colocação, substituição e retirada de contadores de água para consumo humano; garantir a substituição de válvulas e acessórios relativos a locais de contadores; executar as ordens de serviço relativas à interrupção e/ou ligação de fornecimento de água;

d) Local de trabalho: Divisão de Infraestruturas e Serviços Urbanos e abrange a área do Concelho da Marinha Grande.

1.4 - Procedimento concursal comum destinado ao imediato recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal (Referência D - Serviços Urbanos)

a) Carreira/categoria: assistente operacional;

b) N.º máximo de trabalhadores a recrutar: 1 (um);

c) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou executar, conforme caracterização do posto de trabalho previsto no mapa de pessoal aprovado: Manutenção e conservação dos jardins, espaços verdes públicos e parques infantis; cultivo de flores, arbustos, árvores e sementeira de relvados em praças e jardins públicos; criação e desenvolvimento de estufas e viveiros de espécies suscetíveis de utilização pelos serviços; tratamento com rega e adubação das plantas do horto; varredura e limpeza dos arruamentos; corte de ervas junto dos passeios; limpeza das papeleiras das ruas onde se efetua a varredura manual; recolha de monos e de verdes; limpezas extraordinárias do areal das praias fora da época balnear; corte de matos e limpeza de terrenos municipais; varredura mecânica dos arruamentos; condução dos veículos destinados à recolha de monos; conservação e limpeza da viatura pela qual é responsável; execução de outros trabalhos similares ou complementares;

d) Local de trabalho: Divisão de Infraestruturas e Serviços Urbanos e abrange a área do Concelho da Marinha Grande.

2 - Constituição das relações jurídicas de emprego público:

a) Modalidade: contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional;

b) Recrutamento: o recrutamento será sempre submetido ao estrito cumprimento da legislação em vigor, concretamente, n.º 3 e seguintes do artigo 30.º e alínea d) do artigo 37.º, ambos da LTFP e artigo 48.º da LOE 2015, que hierarquiza a prioridade no recrutamento estabelecendo como preferência base os candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de entre os quais, em primeiro lugar os que estiverem em regime de requalificação, e em última análise e esgotadas todas as possibilidades, candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecida;

c) Quota de emprego: nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, tem preferência em caso de igualdade de classificação, o candidato com deficiência, desde que o grau de incapacidade funcional seja igual ou superior a 60 %;

d) A Câmara Municipal da Marinha Grande, enquanto entidade empregadora e nos termos do consagrado na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, atuando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

e) Posição remuneratória de referência: 505,00(euro), sendo que de acordo com o disposto no artigo 38.º, n.º 6 da LTFP, o posicionamento remuneratório é alvo de processo de negociação, devendo ser cumprido o artigo 42.º da LOE 2015;

3 - Requisitos de admissão que os candidatos devem reunir até ao termo do prazo previsto no presente aviso para entrega das candidaturas, sob pena de exclusão:

3.1 - Requisitos relativos ao trabalhador, previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisito relativo ao nível habilitacional: escolaridade obrigatória, conforme decorre do n.º 1 do artigo 34.º e n.º 1 alínea a) do artigo 86.º, ambos da LTFP, sendo insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional.

3.3 - Outros requisitos de recrutamento previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP:

a) Trabalhadores da Câmara Municipal da Marinha Grande, integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

d) Trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

Consideram-se excluídos do respetivo procedimento os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

4 - Métodos de seleção obrigatórios e complementar:

4.1 - Nos termos do previsto no n.º 1 alínea a) do artigo 6.º da Portaria, conjugado com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, aos candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão aplicados, na falta de opção pelos métodos de seleção previstos no n.º 1 do já citado artigo 36.º, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), ambos eliminatórios de "per si":

4.1.1 - Avaliação curricular (AC): será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 11.º e no n.º 4 do artigo 18.º, ambos da Portaria, com as seguintes especificidades:

a) Elementos a considerar e a ponderar:

i) Habilitação académica (HA) - habilitação exigida (18 valores), habilitação superior à exigida (20 valores);

ii) Formação profissional (FP) - áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas, desde que relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções a avaliar, até ao limite de valoração máxima de 20 valores, de acordo com os seguintes critérios: duração de cada formação com interesse específico - (igual ou menor que) 7h = 1 valor), (maior que) 7h e (igual ou menor que) 32 h = 2 valores), (maior que) 32 h e (igual ou menor que) 70 h = 3 valores), (maior que) 70 h e (igual ou menor que) 120 h = 4 valores), (maior que) 120 h = 5 valores);

iii) Experiência profissional (EP) - execução de atividades inerentes ao(s) posto(s) de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas, a avaliar da seguinte forma: até 5 anos (16 valores), superior a 5 anos (20 valores);

iv) Avaliação de desempenho (AD) - a avaliação do desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos, em que foi cumprida ou executada atribuição, competência ou atividade idêntica à do(s) posto(s) de trabalho a ocupar, nos seguintes termos: Desempenho relevante com reconhecimento de excelência - 20 valores, relevante - 17 valores, adequado - 1valores, inadequado - 8 valores. Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, quando o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação do desempenho relativa ao período a considerar é atribuída uma pontuação de 10 valores;

b) Fórmula de classificação: 20 % HA + 40 % EP + 20 % FP + 20 % AD

c) O modelo de grelha classificativo aprovado encontra-se anexo às atas de reunião dos respetivos júris de procedimento;

d) Sistema de ponderação para a valoração final: 50 %, caso sejam aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios, ou 75 %, caso seja aplicado apenas este método de seleção.

4.1.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): será aplicada e classificada conforme previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 12.º e no n.º 5 do artigo 18.º, ambos da Portaria, com as seguintes especificidades:

a) Os comportamentos profissionais a analisar têm como referência o perfil de competências definido para o(s) posto(s) de trabalho a ocupar;

b) O modelo de guião da entrevista e a grelha de avaliação que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos a avaliar são os que se encontram em utilização nesta Câmara Municipal;

c) Sistema de ponderação para a valoração final: 25 %, caso sejam aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios.

4.2 - Os restantes candidatos realizarão os seguintes métodos de seleção obrigatórios, eliminatórios de per si:

4.2.1 - Prova de conhecimentos (PC): será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 9.º e no n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria, com as seguintes especificidades:

Referência A (Telefonista):

a) Conteúdo de natureza genérica, diretamente relacionado com as exigências da função: - Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal da Marinha Grande - Despacho 164/2013 publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 3, de 4 de janeiro de 2013; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (estatuto disciplinar, férias, faltas); Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Atendimento telefónico.

b) Tem a forma escrita, revestindo a natureza teórica e prática, de realização individual, em suporte de papel e é constituída por apenas uma fase, com a duração de 60 minutos. A prova é constituída por questões de escolha múltipla e uma questão de desenvolvimento prática e é classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, não sendo permitida a consulta de legislação.

c) Sistema de ponderação para a valoração final: 50 %, caso sejam aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios, ou 75 %, caso seja aplicado apenas este método de seleção.

Ref.as B a D - Infraestruturas de Águas, Infraestruturas de Saneamento e Serviços Urbanos;

a) Tem a forma oral, revestindo a natureza prática, de realização individual, constituída por apenas uma fase, com a duração de 30 minutos.

b) Sistema de ponderação para a valoração final: 50 %, caso sejam aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios, ou 75 %, caso seja aplicado apenas este método de seleção.

4.2.2 - Avaliação psicológica (AP): será aplicada e classificada conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 10.º e no n.º 3 do artigo 18.º, ambos da Portaria, com as seguintes especificidades:

a) As aptidões e as competências comportamentais a avaliar têm como referência o perfil de competências definido para o(s) posto(s) de trabalho a ocupar;

b) Pode comportar mais do que 1 fase;

c) O modelo de ficha individual e os níveis de graduação de cada uma das aptidões e competências comportamentais a avaliar, são os que se encontrarem em uso na entidade especializada pública ou privada que proceder à aplicação deste método de seleção;

d) Sistema de ponderação para a valoração final: 25 %, caso sejam aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, conjugado com o n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, pode ser aplicado apenas o método de seleção avaliação curricular ou prova de conhecimentos, consoante os casos, desde que apenas sejam admitidos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

4.3 - O método de seleção complementar a aplicar no recrutamento, independentemente da origem dos candidatos, é o que de seguida se indica:

4.3.1 - Entrevista profissional de seleção (EPS): será aplicada e classificada conforme previsto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 13.º e no n.º 6 do artigo 18.º, ambos da Portaria, com as seguintes especificidades:

a) Parâmetros a avaliar:

i) Experiência profissional: conhecimentos, motivação e capacidade de adaptação às funções a desempenhar;

ii) Aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de relacionamento interpessoal: cordialidade, correção, sentido de responsabilidade, orientação para a missão e serviço público;

b) Duração: 15 minutos;

c) Fórmula de classificação: EPS= (i + ii)/2

d) O modelo de ficha individual encontra-se em anexo às atas de reunião dos júris dos respetivos procedimentos;

e) Sistema de ponderação para a valoração final: 25 %.

Consideram-se excluídos do respetivo procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases de seleção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação dos métodos que exijam a sua presença.

As atas dos júris onde constam os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

Em caso de igualdade de classificação final adotar-se-ão os critérios constantes no artigo 35.º da Portaria.

As listas unitárias de ordenação final dos candidatos são, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria, publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas na Divisão de Administração e Modernização - Recursos Humanos e ainda disponibilizadas em www.cm-mgrande.pt.

5 - Composição e identificação dos júris designados para a tramitação dos procedimentos concursais:

5.1 - Referência A - Telefonista:

a) Presidente: Dr.ª Lina Fernanda Vieira Frazão, Chefe da Divisão de Administração e Modernização;

b) Vogais efetivos: Dr.ª Marina Alexandra Neves de Freitas, Chefe de Unidade na Divisão de Administração e Modernização, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos e Olga Maria Sousa da Fonseca, Assistente Operacional;

c) Vogais suplementes: Rui Jorge Monteiro Fidalgo Germano, Assistente Técnico e Sónia Maria de Amorim Pereira, Técnica Superior.

5.2 - Referência B - Infraestruturas de Águas:

a) Presidente: Eng.ª Susana Cristina Martins da Silva, Chefe da Divisão de Infraestruturas e Serviços Urbanos;

b) Vogais efetivos: Eng.ª Edite Moniz dos Santos, Técnica Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos e Dr.ª Marina Alexandra Neves de Freitas, Chefe de Unidade na Divisão de Administração e Modernização;

c) Vogais suplementes: Eng.º Ângelo Miguel do Quental Sousa do Rosário, Técnico Superior e Regina Maria dos Rios Fernandes Frade, Coordenadora Técnica.

5.3 - Referência C - Infraestruturas de Saneamento:

a) Presidente: Eng.ª Susana Cristina Martins da Silva, Chefe da Divisão de Infraestruturas e Serviços Urbanos;

b) Vogais efetivos: Eng.º Ângelo Miguel do Quental Sousa do Rosário, Técnico Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos e Dr.ª Marina Alexandra Neves de Freitas, Chefe de Unidade na Divisão de Administração e Modernização;

c) Vogais suplementes: Eng.º Luís Carlos dos Santos Silva, Técnico Superior e Susana Maria Marques da Silva, Assistente Técnica.

5.4 - Referência D - Serviços Urbanos:

a) Presidente: Eng.ª Susana Cristina Martins da Silva, Chefe da Divisão de Infraestruturas e Serviços Urbanos;

b) Vogais efetivos: Sérgio Alexandre Santos da Silva, Assistente Técnico, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos e Dr.ª Marina Alexandra Neves de Freitas, Chefe de Unidade na Divisão de Administração e Modernização;

c) Vogais suplementes: Luciana Marta Esteves, Assistente Técnica e Regina Maria dos Rios Fernandes Frade, Coordenadora Técnica.

6 - Formalização de candidaturas:

6.1 - Prazo, forma e local de apresentação:

a) Prazo: 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República;

b) Forma: em suporte de papel, sob pena de exclusão, mediante preenchimento do formulário tipo disponível na Divisão de Administração e Modernização - Recursos Humanos ou em www.cm-mgrande.pt, acompanhado da documentação constante do ponto seguinte;

c) Local: pessoalmente, junto dos Recursos Humanos, durante o horário normal de funcionamento, ou remetida por correio registado com aviso de receção, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, para o endereço postal da Câmara Municipal da Marinha Grande, Praça Guilherme Stephens, 2430-522 Marinha Grande.

6.2 - Documentos exigidos para a admissão: as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à comprovação da titularidade dos requisitos legalmente previstos, nos seguintes termos:

a) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.1, bastando que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;

b) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 3.2, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Sendo o caso, documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.3, bastando que os candidatos entreguem declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que sejam titulares, o tempo de serviço na respetiva carreira, a posição remuneratória que detêm nessa data, a atividade que executam, e a avaliação do desempenho relativa ao último período, ou, para os candidatos colocados em situação de mobilidade especial, no último ano (não podendo ser superior a três anos), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à(s) do(s) posto(s) de trabalho a ocupar.

No caso de candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal da Marinha Grande, os documentos acima exigidos são solicitados pelo júri à Divisão de Administração e Modernização, e àquele entregues oficiosamente, ficando os candidatos dispensados da apresentação da fotocópia dos documentos comprovativos, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respetivo processo individual.

A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a c) do ponto 6.2, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria.

6.3 - Documentos exigidos para a avaliação: sendo o caso, as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à avaliação dos candidatos, nos seguintes termos:

a) Currículo profissional detalhado e organizado de forma a possibilitar a correta aplicação dos métodos de seleção;

b) O currículo deve ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos, nomeadamente no que se refere à formação profissional frequentada, à experiência profissional detida e à avaliação do desempenho obtida, bem como do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 28.º da Portaria.

No caso de candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal da Marinha Grande, os documentos acima exigidos são solicitados pelo júri à Divisão de Administração e Modernização, e àquele entregues oficiosamente, ficando os candidatos dispensados da apresentação da fotocópia dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respetivo processo individual.

A não apresentação do currículo, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria.

6.4 - Documentos necessários à aplicação da quota de emprego: nos casos aplicáveis, a candidatura deverá ser instruída com o documento necessário à aplicação da quota de emprego, nos termos a seguir indicados:

a) Documento comprovativo do requisito que conduz à aplicação do previsto na alínea c) do ponto 2, bastando que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e o grau de incapacidade possuídos, devendo igualmente mencionar todos os elementos necessários para que o processo de seleção se adeque, nas diferentes vertentes, às respetivas capacidades de comunicação/expressão.

Não é admissível a formalização de candidaturas por correio eletrónico.

As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

7 - Prazo de validade: os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria.

8 - O presente procedimento concursal rege-se, nomeadamente, pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20/06, Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Portaria 83-A/2009, de 21/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, Lei 82-B/2014, de 31/12.

9 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal da Marinha Grande e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

29 de setembro de 2015. - O Vice-Presidente da Câmara, Paulo Jorge Campos Vicente.

308984054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1787233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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