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Portaria 156/86, de 21 de Abril

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Sumário

Regulamenta a concessão de apoios para a manutenção de postos de trabalho.

Texto do documento

Portaria 156/86
de 21 de Abril
Através de Despacho Normativo 316/78, de 30 de Novembro, foi regulamentada a concessão de apoios à manutenção de postos de trabalho, já prevista no Decreto-Lei 762/74, de 30 de Dezembro. Entretanto, o Decreto-Lei 445/80, de 4 de Outubro, estabeleceu novo quadro legal para esta medida de política de emprego, não se tendo justificado na altura revogar ou alterar substancialmente o aludido despacho normativo.

A execução da política de emprego implementada através daqueles diplomas contribuiu, certamente, para a manutenção de um número relativamente elevado de postos de trabalho, mas também tornou patente a necessidade de uma inflexão decisiva nesta área.

Importa, designadamente, ter presente que a defesa dos níveis de emprego não se confunde com a manutenção de determinados postos de trabalho - retardando, não raro, a desejável modernização - e que nalguns casos poderá surgir como inevitável a própria redução pontual do nível de emprego, sem prejuízo de se procurarem simultaneamente soluções alternativas, incluindo a criação de novos postos de trabalho.

Além disso, os meios financeiros do Instituto do Emprego e Formação Profissional encontram-se muito aquém das inúmeras solicitações que lhe são dirigidas, não devendo esquecer-se que a respectiva actuação neste domínio só poderá justificar-se a título supletivo em relação ao sistema de crédito e na óptica estrita da solução dos problemas de emprego. Acresce, enfim, que as próprias normas vigentes na Comunidade Económica Europeia impõem a revisão das orientações e da prática que vinham sendo seguidas.

Pelas razões acabadas de expor, revoga-se agora o supracitado despacho normativo e disposições complementares, salvaguardando-se a possibilidade de concessão futura de apoios financeiros tão-somente a um número reduzido de situações em que a indispensabilidade e supletividade dos mesmos e, sobretudo, a respectiva incidência na salvaguarda dos níveis de emprego se apresentem claramente comprovadas, em termos a estabelecer oportunamente.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:

1.º A concessão de apoios para a manutenção de postos de trabalho, nos termos dos Decretos-Leis 247/85, de 12 de Julho e 445/80, de 4 de Outubro, pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social, através do organismo competente para o efeito - Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) - só poderá ter lugar quando vier a ser definido instrumento normativo que expressamente a preveja.

2.º São revogados os Despachos Normativos n.os 316/78, de 30 de Novembro, e 198/80, de 3 de Julho, e demais disposições complementares, pelo que se consideram indeferidos os casos pendentes à data da entrada em vigor da presente portaria, independentemente da posição em que se encontram os respectivos processos.

3.º Os despachos normativos referidos no número anterior mantêm-se, porém, em vigor, com as adaptações introduzidas pela Portaria 802/82, de 24 de Agosto, sempre que estiver em causa a manutenção de postos de trabalho no artesanato.

Ministério do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 31 de Março de 1986.
O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto-Lei 762/74 - Ministério do Trabalho - Secretaria de Estado do Emprego

    Aprova a orgânica da Secretaria de Estado do Emprego, criada pelo Decreto-Lei n.º 341/74, de 18 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-30 - Despacho Normativo 316/78 - Ministério do Trabalho - Secretaria de Estado da População e Emprego

    Estabelece normas relativas a medidas de apoio às pequenas e médias empresas.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-04 - Decreto-Lei 445/80 - Ministério do Trabalho

    Estabelece medidas relativas à promoção do emprego.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-24 - Portaria 802/82 - Ministério do Trabalho

    Adopta orientações específicas quanto às medidas de apoio à manutenção e criação de postos de trabalho nas empresas em geral e nas actividades artesanais.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-12 - Decreto-Lei 247/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o estatuto do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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