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Decreto Regulamentar Regional 37/2004/A, de 11 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila Franca do Campo, no que se refere aos grupos de pessoal operário e auxiliar.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 37/2004/A
Pelo Decreto Regulamentar Regional 34/2004/A, de 10 de Setembro, procedeu-se à alteração dos quadros de pessoal dos Centros de Saúde de Vila Franca do Campo, de Santa Cruz da Graciosa e da Horta, dado as suas necessidades não terem sido correctamente enunciadas, no âmbito do Decreto Regulamentar Regional 22/2004/A, de 1 de Julho, tal como o exigia a prestação de cuidados de saúde a seu cargo.

Tal alteração, todavia, no que concerne ao quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila Franca do Campo, ainda não reflecte as reais necessidades sentidas por aquele serviço.

Assim, em execução do disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional 28/99/A, de 31 de Julho, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila Franca do Campo é alterado de acordo com o mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 30 de Setembro de 2004.

Pelo Presidente do Governo Regional, Roberto de Sousa Rocha Amaral, Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.

Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Outubro de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.


Centro de Saúde de Vila Franca do Campo
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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