Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2004
Considerando que, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 122/98, de 9 de Maio, na redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis 34/2000, de 14 de Março e 57/2003, de 28 de Março, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2003, de 3 de Novembro, aprovou a alienação de uma participação no capital social da sociedade Serviços Portugueses de Handling, S. A., abreviadamente designada por SPdH, S. A.;
Considerando que, nos termos do disposto na secção I do capítulo III do caderno de encargos, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2003, de 3 de Novembro, nomeadamente no respectivo artigo 12.º, a Globalia Corporación Empresarial, S. A. (Globalia), apresentou uma proposta para aquisição de um lote indivisível de 400800 acções nominativas do tipo A, com o valor nominativo de (euro) 10 cada (acções);
Considerando que, nos termos do disposto no capítulo IV do referido caderno de encargos, nomeadamente no respectivo artigo 23.º, a Globalia foi seleccionada para a fase de negociações;
Considerando, igualmente, que, conforme o disposto no capítulo V do referido caderno de encargos, a Globalia procedeu à revisão da proposta apresentada para aquisição das acções;
Considerando ainda que a Globalia foi determinada concorrente vencedor por meio da Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2004, de 13 de Setembro, no âmbito do mesmo concurso público e de acordo com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 31.º do caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2003, de 3 de Novembro, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2004, de 14 de Janeiro;
Considerando que o Conselho de Ministros deverá aprovar a minuta do contrato de compra e venda, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do caderno de encargos:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a minuta do contrato de compra e venda de um lote indivisível de 400800 acções nominativas do tipo A, com o valor nominativo de (euro) 10 cada, representando 50,1% do capital social da SPdH, S. A., devendo a Globalia, enquanto concorrente vencedor, ser notificada para sua aprovação.
2 - Comunicar à Globalia que no dia 10 de Novembro de 2004, pelas 16 horas da tarde, na sede da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A., irá realizar-se a assinatura do contrato de compra e venda das acções, ficando essa comunicação sujeita à ocorrência de alguma reclamação nos cinco dias subsequentes à data da notificação referida no número anterior.
3 - Autorizar a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A., a executar todos os actos e notificações necessários à formalização da assinatura do contrato de compra e venda das acções.
4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.