Portaria 1389/2004
de 10 de Novembro
Pela Portaria 88/99, de 3 de Fevereiro, alterada pela Portaria 1173-B/2003, de 2 de Outubro, foi concessionada a António José Paleta Silva Júlio a zona de caça turística do Monte Beato (processo 2096-DGRF), situada no município de Almodôvar, válida até 3 de Fevereiro de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Monte Beato (processo 2096-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Almodôvar, com a área de 1742 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Fevereiro de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 13 de Outubro de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 11 de Outubro de 2004.