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Portaria 1388/2004, de 10 de Novembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Portela da Brava, abrangendo os prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mértola (processo n.º 173-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1388/2004
de 10 de Novembro
Pela Portaria 930/89, de 20 de Outubro, alterada pela Portaria 840/95, de 13 de Julho, foi concessionada à COALTEJO - Criadores de Ovinos do Algarve e Alentejo a zona de caça turística da Portela da Brava (processo 173-DGRF), situada no município de Mértola, válida até 20 de Outubro de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Turismo, da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Portela da Brava (processo 173-DGRF), abrangendo os prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mértola, com a área de 700 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área de 78 ha.

2.º É estabelecida uma área de condicionamento parcial da actividade cinegética, devidamente demarcada na cartografia anexa à presente portaria.

3.º A renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas, no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 21 de Outubro de 2004.
Em 4 de Outubro de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 930/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Portela Brava», situada na freguesia e concelho de Mértola, e concessiona a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 173 da Direcção-Geral das Florestas) à COALTEJO - Criadores de Ovinos do Algarve e Alentejo, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 840/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Portela da Brava», sito na freguesia e município de Mértola, e concessiona a zona de caça turística da Herdade da Portela da Brava (processo n.º 173 do Instituto Florestal) à COALTEJO - Criadores de Ovinos do Algarve e Alentejo, Lda.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-30 - Portaria 1003/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística da Portela da Brava vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Mértola (processo n.º 173-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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