Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3497/2000, de 23 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 3497/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 30 de Março de 2000 do coordenador sub-regional de Saúde do distrito de Viseu, por delegação:

Natacha Gonçalves de Sena Martins Fortuna - autorizada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, pelo prazo de seis meses, na categoria de clínica geral, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º e artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Junho, com efeitos a partir de 19 de Maio de 2000, para o Centro de Saúde de Santa Comba Dão.

19 de Abril de 2000. - O Director de Serviços, Gonçalo Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1785028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda