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Aviso 8587/2000, de 22 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8587/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para programador principal. - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, autorizado por meu despacho desta data, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso interno de acesso geral para:

Categoria e carreira - programador principal da carreira de programador;

Área de actividade em que serão desenvolvidas as funções - área de informática;

Conteúdo funcional - compete genericamente ao programador principal na área de desenvolvimento de aplicações desempenhar as tarefas referidas no n.º 2 do n.º 3.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril;

Serviço e local de trabalho - serviços centrais da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, em Lisboa.

2 - Lugares - um lugar vago existente no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, aprovado pela Portaria 218/94, de 13 de Abril.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento a auferir é o fixado nos termos do mapa I anexo ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, e Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, Portaria 244/97, de 11 de Abril, e Portaria 218/94, de 13 de Abril.

6 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas e os seguintes requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Ser programador com pelo menos dois anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom, e, em qualquer dos casos, possuir formação complementar em informática, nos termos da alínea b) do n.º 17 da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

7 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção a avaliação curricular, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - A avaliação curricular, expressa numa escala de 0 a 20 valores, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, onde se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

c) Experiência profissional, onde será ponderado o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso foi aberto.

8 - Classificação - a classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso.

9.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral dos Registos e do Notariado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, apartado 9924, 1911-701 Lisboa Codex, dele constando os elementos abaixo mencionados:

a) Nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone e número, data e serviço emissor do bilhete identidade;

b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Concurso e lugar a que se candidata, mediante referência ao respectivo aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

9.3 - Os requerimentos devem vir acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para efeitos do concurso;

b) Currículo profissional detalhado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções exercidas, bem como as que já exerceram, com a indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional possuída, com indicação das acções de formação finalizadas (indicando a respectiva duração, número de créditos, datas de realização e entidades promotoras);

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da formação profissional;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.4 - A não apresentação da declaração exigida na alínea a) do n.º 9.3 determina a exclusão do concurso.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nas instalações da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, em Lisboa, na Avenida de 5 de Outubro, 202, e na Praça de Francisco Sá Carneiro, 13.

11 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Licenciada Cristina Maria Rosa Mesquita Fernandes, subdirectora-geral.

Vogais efectivos:

Licenciado João Pedro Monteiro Rodrigues, director de serviços, em substituição.

Engenheiro José Carlos Gonçalves de Sousa Faria, chefe de divisão, em substituição.

Vogais suplentes:

Licenciada Irene João Saaverda Botelho Rodrigues Carpinteiro, técnica superior de informática de 2.ª classe.

Engenheiro João Manuel Soares, técnico superior de informática de 2.ª classe.

A presidente do júri é substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

5 de Maio de 2000. - O Director-Geral, Carlos Manuel Santana Vidigal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1784913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-13 - Portaria 218/94 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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